Revogada Norma
11/05/2005
#25182

Circular Nº 3.285

Estabelece procedimentos para a primeira assembleia geral ordinária em grupos de consórcio com contratos firmados fora das dependências da administradora.

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a decisão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil na Circular n. 003285?
A decisão é baseada no art. 33 da Lei 8.177, de 1º de março de 1991, e nas disposições da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Quando pode ocorrer a primeira assembleia geral ordinária de um grupo de consórcio, caso um ou mais integrantes tenham firmado o contrato de adesão fora das dependências da administradora?
A primeira assembleia geral ordinária pode ocorrer, no mínimo, oito dias após a adesão do último integrante a firmar contrato fora das dependências da administradora.
O que estabelece a Circular n. 003285 do Banco Central do Brasil?
A Circular n. 003285 estabelece procedimentos a serem observados pelas administradoras de consórcio na realização da primeira assembleia geral ordinária.
Quando a Circular n. 003285 entra em vigor?
A Circular n. 003285 entra em vigor na data de sua publicação.
Qual dispositivo foi revogado pela Circular n. 003285?
Foi revogado o inciso II do art. 8º da Circular 3.085, de 7 de fevereiro de 2002.