Norma
11/05/2005

Circular Nº 3.285

Estabelece procedimentos para a primeira assembleia geral ordinária em grupos de consórcio com contratos firmados fora das dependências da administradora.

A Circular Nº 3.285, emitida pelo Banco Central do Brasil, estabelece procedimentos específicos para administradoras de consórcio na realização da primeira assembleia geral ordinária. A principal determinação é que, caso um ou mais integrantes de um grupo de consórcio tenham firmado o contrato de adesão fora das dependências da administradora, a primeira assembleia geral ordinária desse grupo só poderá ocorrer, no mínimo, oito dias após a adesão do último integrante nessas condições.

Além disso, a Circular Nº 3.285 revoga o inciso II do art. 8º da Circular 3.085, de 7 de fevereiro de 2002. A Circular 3.085 tratava de procedimentos a serem observados pelas administradoras de consórcio na contratação de operações e na prestação de serviços aos consorciados, incluindo a garantia de rescisão do contrato de adesão em determinadas condições.

A nova circular entra em vigor na data de sua publicação, 11 de maio de 2005.

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