A Circular Nº 3.285, emitida pelo Banco Central do Brasil, estabelece procedimentos específicos para administradoras de consórcio na realização da primeira assembleia geral ordinária. A principal determinação é que, caso um ou mais integrantes de um grupo de consórcio tenham firmado o contrato de adesão fora das dependências da administradora, a primeira assembleia geral ordinária desse grupo só poderá ocorrer, no mínimo, oito dias após a adesão do último integrante nessas condições.
Além disso, a Circular Nº 3.285 revoga o inciso II do art. 8º da Circular 3.085, de 7 de fevereiro de 2002. A Circular 3.085 tratava de procedimentos a serem observados pelas administradoras de consórcio na contratação de operações e na prestação de serviços aos consorciados, incluindo a garantia de rescisão do contrato de adesão em determinadas condições.
A nova circular entra em vigor na data de sua publicação, 11 de maio de 2005.