A Deliberação CVM nº 561, de 17 de dezembro de 2008, aprova a Orientação OCPC-01 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que trata das práticas contábeis para Entidades de Incorporação Imobiliária. A deliberação torna obrigatória a aplicação desta orientação para as companhias abertas, a partir dos exercícios encerrados em dezembro de 2008.
A orientação aborda diversos aspectos contábeis, incluindo:
Formação do custo do imóvel, que inclui preço do terreno, custos de projetos, construção, impostos, taxas e encargos financeiros.
Despesas com comissões de vendas, que devem ser ativadas como pagamentos antecipados e apropriadas ao resultado conforme a receita de incorporação imobiliária.
Despesas com propaganda, marketing e promoção, que devem ser reconhecidas no resultado quando incorridas.
Gastos com estande de vendas e apartamento-modelo, que devem ser registrados como ativo imobilizado e depreciados conforme a vida útil estimada.
Permutas físicas, que podem ou não gerar ganho ou perda dependendo da natureza e valor das unidades permutadas.
Provisão para garantia, que deve ser contabilizada considerando o valor estimado das garantias após a entrega das unidades.
Registro de operações de cessão de recebíveis imobiliários, que deve considerar a essência e realidade econômica da transação.
Ajuste a valor presente, aplicável a ativos e passivos com liquidação financeira em data diferente da data de reconhecimento.
Classificação na demonstração do resultado da atualização monetária e dos juros das contas a receber de unidades concluídas e entregues.
A deliberação também inclui disposições transitórias, determinando a adoção retrospectiva dos critérios previstos na orientação, conforme o Pronunciamento Técnico CPC 13.