Norma
17/12/2008

Deliberação CVM 561

Aprova a Orientação OCPC-01 sobre Entidades de Incorporação Imobiliária.

A Deliberação CVM nº 561, de 17 de dezembro de 2008, aprova a Orientação OCPC-01 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que trata das práticas contábeis para Entidades de Incorporação Imobiliária. A deliberação torna obrigatória a aplicação desta orientação para as companhias abertas, a partir dos exercícios encerrados em dezembro de 2008.

A orientação aborda diversos aspectos contábeis, incluindo:

  • Formação do custo do imóvel, que inclui preço do terreno, custos de projetos, construção, impostos, taxas e encargos financeiros.

  • Despesas com comissões de vendas, que devem ser ativadas como pagamentos antecipados e apropriadas ao resultado conforme a receita de incorporação imobiliária.

  • Despesas com propaganda, marketing e promoção, que devem ser reconhecidas no resultado quando incorridas.

  • Gastos com estande de vendas e apartamento-modelo, que devem ser registrados como ativo imobilizado e depreciados conforme a vida útil estimada.

  • Permutas físicas, que podem ou não gerar ganho ou perda dependendo da natureza e valor das unidades permutadas.

  • Provisão para garantia, que deve ser contabilizada considerando o valor estimado das garantias após a entrega das unidades.

  • Registro de operações de cessão de recebíveis imobiliários, que deve considerar a essência e realidade econômica da transação.

  • Ajuste a valor presente, aplicável a ativos e passivos com liquidação financeira em data diferente da data de reconhecimento.

  • Classificação na demonstração do resultado da atualização monetária e dos juros das contas a receber de unidades concluídas e entregues.

A deliberação também inclui disposições transitórias, determinando a adoção retrospectiva dos critérios previstos na orientação, conforme o Pronunciamento Técnico CPC 13.