O Ofício-Circular CVM/SNC/SEP nº 01/2009 tem como objetivo esclarecer pontos dos Pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) aprovados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para as demonstrações contábeis de 2008. A orientação OCPC 02, emitida em conjunto pela SNC e pelo CPC, é endossada pelas Superintendências de Relações com Empresas (SEP) e de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC).
A adoção dos tratamentos excepcionais mencionados nos itens 18, 22 e 121 da OCPC 02 deve ser expressamente autorizada pela CVM, acompanhada de uma exposição detalhada das razões e da manifestação dos auditores independentes sobre a pertinência do pedido. A solicitação deve ser apresentada com antecedência suficiente para exame, podendo ser requisitados esclarecimentos adicionais.
A CVM alerta para o cumprimento adequado da Instrução CVM nº 475, que exige informações sobre instrumentos financeiros em geral, incluindo a divulgação do quadro demonstrativo de análise de sensibilidade. Este alerta decorre de falhas observadas nas informações trimestrais de 30.09.2008, que resultaram na necessidade de refazer algumas ITRs e aperfeiçoar outras, visando evitar desvios nas demonstrações financeiras de 31.12.2008.
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