COMUNICADO N. 018419
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Divulga Declaração de Propósito de
pretendentes a cargos de administração
na Cooperativa de Economia e Crédito
Mútuo dos Pequenos Empresários,
Microempresários e Microempreendedores
da Produção Industrial do Distrito
Federal Ltda. - SICOOB CREDINDÚSTRIA.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal Tribuna do Brasil, nos dias 23 e 24 de março de
2009, em atendimento ao disposto na Resolução 3.041, de 28 de
novembro de 2002 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Antonio Eustaquio de Oliveira, portador da CI 815.544 SSP/DF e CPF Nº
211.201.966-04, Antonio Rocha da Silva, portador da CI 389.595 SSP/DF
e CPF Nº 144.330.101-97, Cláudio da Costa Vargas, portador da CI
122.714 DFSP/DF e CPF Nº 002.286.051.-72, Cláudio Mendes Rodrigues,
portador da CI 3.861.018 SSP/DF e CPF Nº 483.257.321-72, Divino Luiz
da Silva, portador da CI 182.155 SSP/DF e CPF Nº 042.694.111-04,
Elieto Gomes de Araújo, portador da CI 633.777 SSP/DF e CPF Nº
151.332.731-34, Jeovani Ferreira Salomão, portador da CI 1.040.900
SSP/DF e CPF Nº 393.054.811-91, João Ferreira dos Santos, portador da
CI 061.843 SSP/DF e CPF Nº 023.463.891-53, José Edmilson Barros de
Oliveira Neto, portador da CI 533.181 SSP/DF e CPF Nº 380.120.811-72,
José Maria de Jesus, portador da CI 530.398 SSP/DF e CPF Nº
179.886.911-04, José Carlos Moreira De Luca, portador da CI 1.563.180
SSP/SP e CPF Nº 056.225.903-63, Lydia Maria Nunes Costa Fernandes,
portadora da CI M- 2.667.156 SSP/MG e CPF Nº 463.127.816-15, Roberto
Mauricio Moraes, portador da CI 55.751 SSP/DF e CPF Nº001.969.081-91,
Walid de Melo Pires Sariedine, portador da CI nº 2.320.195 SSP/DF e
do CPF 348.450.461-72, Yusef George Nimer, portador da CI 198.800
SSP/DF e CPF Nº 076.409.351-72.
DECLARAM sua intenção de exercer cargos de administração na
Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Pequenos Empresários,
Microempresários e Microempreendedores da Produção Industrial do
Distrito Federal LTDA - SICOOB CREDINDÚSTRIA e preenchem as
condições estabelecidas no Art. 2º da Resolução 3.041, de 28 de
novembro de 2002.
ESCLARECE que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observando que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil - Departamento de Organização do Sistema
Financeiro - DEORF
SBS Quadra 3 Bloco B - Ed. Sede - Cep: 70074-900 - Brasília - DF
Brasília/DF, 20 de Março de 2009.-
Brasília, 6 de maio 2009.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe