CARTA-CIRCULAR N. 003425
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Altera o percentual máximo da remunera-
ção da Instituição Custodiante.
O Chefe do Departamento do Meio Circulante (Mecir), no uso
da atribuição que lhe confere o art. 22, inciso I, alínea "a", do Re-
gimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria
nº 29.971, de 4 de março de 2005, e em decorrência do disposto no
artigo 2º da Circular 3.298, de 1º de novembro de 2005, cujo caput
foi alterado pela Circular 3.358, de 16 de agosto de 2007,
E S C L A R E C E:
Art. 1º O percentual máximo da remuneração a incidir sobre
cada solicitação de saque confirmada e sobre cada solicitação de
depósito e de troca de numerário efetivada na rede de dependências do
custodiante autorizadas a executarem o serviço da custódia, válido
para todo o território nacional, será de 0,1662% (um mil seiscentos
e sessenta e dois décimos de milésimos por cento).
Art. 2º Esta Carta-circular entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de primeiro de janeiro
de 2010, quando fica revogada a Carta-circular 3.358, de 12 de dezem-
bro de 2008.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2009.
Departamento do Meio Circulante
João Sidney de Figueiredo Filho
Chefe