O CTG 05 – Contratos de Concessão, aprovado pela Resolução CFC n.º 1.318/10, estabelece diretrizes contábeis para empresas reguladas que atuam como concessionárias ou operadoras de serviços públicos no Brasil. O comunicado visa esclarecer a adoção da Interpretação Técnica ITG 01 – Contratos de Concessão.
O CTG 05 aborda diversos aspectos, incluindo:
Objetivo e alcance: Esclarece dúvidas sobre a adoção da ITG 01 pelas empresas reguladas e destaca a importância do conhecimento dos novos conceitos de reconhecimento de receita e classificação de ativos de infraestrutura.
Aspectos gerais: Define as condições para que as concessões públicas estejam dentro do alcance da ITG 01, como o controle do concedente sobre os serviços e a infraestrutura.
Direito de outorga: Discute o reconhecimento contábil do direito de outorga, que pode ser registrado como ativo intangível ou ativo financeiro, dependendo das condições contratuais.
Modelo bifurcado: Explica a aplicação do modelo de ativo intangível e ativo financeiro, dependendo de quem remunera o concessionário (usuários ou poder concedente).
Mensuração e classificação: Detalha a mensuração do ativo intangível e financeiro, a classificação no balanço patrimonial e na demonstração do resultado.
Infraestrutura na fase de construção: Orienta sobre a classificação dos ativos durante a fase de construção, geralmente como ativo intangível até que seja possível alocar a parcela correspondente ao ativo financeiro.
Provisões e custos: Define o tratamento contábil para provisões de manutenção, reparos e substituições, bem como para custos de empréstimos e bens móveis recebidos do poder concedente.
Divulgação: Requer que as entidades divulguem notas explicativas sobre as características dos contratos de concessão, especificidades da outorga e investimentos futuros.
O CTG 05 também aborda concessões específicas, como rodovias, ferrovias e a indústria de energia, detalhando as características dos contratos e a aplicação da ITG 01 em cada setor.