Um ativo intangível é reconhecido quando o concessionário recebe o direito (autorização) de cobrar os usuários dos serviços públicos. Esse direito não constitui direito incondicional de receber caixa, pois os valores são condicionados à utilização do serviço pelo público.
O que é um ativo financeiro segundo a ITG 01?
Um ativo financeiro é reconhecido quando o concessionário tem o direito contratual incondicional de receber caixa ou outro ativo financeiro do concedente pelos serviços de construção.
Como o concessionário deve reconhecer e mensurar a receita dos serviços prestados?
O concessionário deve reconhecer e mensurar a receita dos serviços que presta de acordo com a NBC TG 47 – Receita de Contrato com Cliente.
O que significa a sigla 'R' seguida de um número na ITG 01?
A letra 'R' seguida de um número (R1, R2, R3, etc.) indica o número da consolidação da interpretação, facilitando a pesquisa no site do CFC.
Quais são as normas contábeis aplicáveis ao ativo financeiro registrado segundo a ITG 01?
As normas contábeis aplicáveis ao ativo financeiro registrado segundo a ITG 01 são a NBC TG 48, NBC TG 39 e NBC TG 40.
Qual é o objetivo da ITG 01?
O objetivo da ITG 01 é orientar os concessionários sobre a forma de contabilização de concessões de serviços públicos a entidades privadas.
O que a ITG 01 diz sobre a apresentação e divulgação dos contratos de concessão?
A ITG 01 exige que todos os aspectos do contrato de concessão sejam considerados para determinar as divulgações e notas adequadas, incluindo a descrição do contrato, termos significativos, natureza e extensão dos direitos e obrigações, mudanças no contrato e a classificação do contrato como ativo financeiro e/ou ativo intangível.
O que a ITG 01 diz sobre o registro da infraestrutura como ativo imobilizado pelo concessionário?
A infraestrutura dentro do alcance da ITG 01 não deve ser registrada como ativo imobilizado do concessionário, pois o contrato de concessão não transfere ao concessionário o direito de controle ou propriedade da infraestrutura de serviços públicos.
Quais são as condições para que a infraestrutura esteja dentro do alcance da ITG 01?
A infraestrutura está dentro do alcance da ITG 01 se: (a) o concedente controla ou regulamenta quais serviços o concessionário deve prestar, a quem os serviços devem ser prestados e o seu preço; e (b) o concedente controla qualquer participação residual significativa na infraestrutura no final do prazo da concessão.
O que é a ITG 01?
A ITG 01 é uma interpretação técnica que orienta sobre a contabilização de concessões de serviços públicos a entidades privadas.
Como deve ser determinada a natureza da remuneração paga pelo concedente ao concessionário?
A natureza da remuneração paga pelo concedente ao concessionário deve ser determinada de acordo com os termos do contrato e, quando houver, legislação aplicável.
Como devem ser contabilizadas as receitas e custos relativos a serviços de construção ou melhoria?
As receitas e custos relativos a serviços de construção ou melhoria devem ser contabilizados de acordo com a NBC TG 47.
Quais são as disposições transitórias da ITG 01?
As disposições transitórias da ITG 01 estabelecem que as alterações nas práticas contábeis devem ser contabilizadas de acordo com a NBC TG 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro, ou seja, retroativamente. Se for impraticável a aplicação retroativa, o concessionário deve registrar os ativos financeiros e intangíveis existentes no início do período mais antigo apresentado e testar o valor recuperável desses ativos.
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