COMUNICADO N. 021131
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Rural do Alto Paranapanema -
Sicredi Capal, em transformação para
cooperativa de crédito de livre
admissão de associados.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal Página Um, nos dias 26 e 27 de maio de 2011, em
atendimento ao disposto na Resolução 3.859, de 27 de maio de 2010 e
na Circular 3.502, de 26 de julho de 2010:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito Rural do Alto Paranapanema - Sicredi Capal, por intermédio
do presente instrumento,
Luciano Dias Carneiro Kluppel, Presidente, CPF 864.728.879-34
Adilson Roberto Fuga, Vice-Presidente, CPF 552.469.909-15
Albert Salomons, Conselheiro de Administração, CPF 532.169.899-68
Lambert Jongsma, Conselheiro de Administração, CPF 644.908.749-87
Erik Bosch, Conselheiro de Administração, CPF 411.936.449-68
Robert Alberts, Conselheiro de Administração, CPF 599.406.899-34
Jona Locatelli, Conselheiro de Administração, CPF 795.434.218-20
Amauri dos Santos, Conselheiro de Administração, CPF 619.962.898-53
I - DECLARAM
1) Que a Assembléia Geral Extraordinária de 05 de maio de 2011
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do
Alto Paranapanema - Sicredi Capal PR/SP.
Local da sede: Rua Saladino de Castro, 1415 - Centro - Arapoti -
Paraná.
Área de atuação: Arapoti, Jaguariaíva e Sengés, todos no Estado do
Paraná, e aos municípios de Barão de Antonina, Bom Sucesso de
Itararé, Buri, Capão Bonito, Coronel Macedo, Guapiara, Fartura, Itaí,
Itaporanga, Itararé, Itaberá, Itapeva, Nova Campina, Ribeirão Branco,
Ribeirão Grande, Riversul, Taguaí, Taquarivaí e Taquarituba, no
Estado de São Paulo.
2) Que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público.
3) Que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º. da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil - Departamento de Organização do Sistema
Financeiro - Gerência Técnica em Curitiba - PR
Avenida Cândido de Abreu, nº 344
Curitiba - Paraná
Cep: 80.530-000
Arapoti - PR, 24 de maio de 2011.-
Brasília, 1 de junho de 2011.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe