A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deliberou sobre a atuação irregular da empresa SWIM WORLDWIDE no mercado de valores mobiliários brasileiro. A empresa, representada por James Chapman e Robert Dunford, com escritórios em São Paulo e Rio de Janeiro, vinha oferecendo serviços de consultoria de valores mobiliários e participação em fundos de investimento constituídos no exterior, inclusive por meio do site www.swimworldwide.com.
A CVM destacou que a atividade de consultoria de valores mobiliários e a oferta pública de cotas de fundos de investimento dependem de prévia autorização da autarquia. A falta dessa autorização caracteriza infração às normas vigentes e pode configurar crimes previstos na legislação.
Diante disso, a CVM determinou:
Alerta aos participantes do mercado e ao público em geral de que a SWIM WORLDWIDE não está autorizada a exercer atividades no mercado de valores mobiliários.
Suspensão imediata da veiculação de qualquer oferta de serviços de consultoria de valores mobiliários, participação em fundos de investimento ou qualquer outro valor mobiliário pela SWIM WORLDWIDE no Brasil.
Imposição de multa cominatória diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento, além das sanções administrativas cabíveis.
Esta deliberação entrou em vigor na data de sua publicação.