Norma
27/07/2011

Deliberação CVM 664

Regula atuação irregular no mercado de valores mobiliários envolvendo a Swim Worldwide.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deliberou sobre a atuação irregular da empresa SWIM WORLDWIDE no mercado de valores mobiliários brasileiro. A empresa, representada por James Chapman e Robert Dunford, com escritórios em São Paulo e Rio de Janeiro, vinha oferecendo serviços de consultoria de valores mobiliários e participação em fundos de investimento constituídos no exterior, inclusive por meio do site www.swimworldwide.com.

A CVM destacou que a atividade de consultoria de valores mobiliários e a oferta pública de cotas de fundos de investimento dependem de prévia autorização da autarquia. A falta dessa autorização caracteriza infração às normas vigentes e pode configurar crimes previstos na legislação.

Diante disso, a CVM determinou:

  • Alerta aos participantes do mercado e ao público em geral de que a SWIM WORLDWIDE não está autorizada a exercer atividades no mercado de valores mobiliários.

  • Suspensão imediata da veiculação de qualquer oferta de serviços de consultoria de valores mobiliários, participação em fundos de investimento ou qualquer outro valor mobiliário pela SWIM WORLDWIDE no Brasil.

  • Imposição de multa cominatória diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento, além das sanções administrativas cabíveis.

Esta deliberação entrou em vigor na data de sua publicação.

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