Comunicado
17/08/2011

COMUNICADO N. 021382

Esclarece regras de enquadramento de operações no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).

O comunicado esclarece o enquadramento de operações de custeio agrícola no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), conforme o Manual de Crédito Rural (MCR). Destaca-se que o limite de enquadramento é de R$150.000,00 por beneficiário em cada safra ou finalidade.

Para empreendimentos identificados como "safra de verão", "safrinha (2ª safra)" ou "safra de inverno", é permitido um único enquadramento por safra no ano agrícola. No caso de "cultura irrigada" ou "fruticultura/olericultura", o enquadramento pode ser feito a qualquer época, respeitando a data recomendada tecnicamente e admitindo novo enquadramento apenas após o vencimento da operação anterior.

O limite de enquadramento deve considerar a soma dos valores nominais por beneficiário, isoladamente, em cada safra e finalidade, conforme registro no sistema Registro Comum de Operações Rurais (Recor).

As orientações deste comunicado não dispensam a observância das demais disposições regulamentares em vigor.

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