No dia 30 de dezembro de 2011, as operações de câmbio e seus respectivos registros no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen) e no Sistema Integrado de Registro de Operações de Câmbio seguirão os seguintes procedimentos:
Somente poderão ser realizadas operações de câmbio interbancárias ou registrados eventos que não alterem quantitativamente a posição de câmbio.
Os horários de funcionamento do Sisbacen Câmbio permanecerão inalterados.
As taxas de câmbio de compra e venda de dólares dos Estados Unidos da América divulgadas pelo Banco Central do Brasil (PTAX), conforme a Circular 3.506 de 23 de setembro de 2010, serão as mesmas do boletim de fechamento PTAX do dia 29 de dezembro de 2011.
O dia 30 de dezembro de 2011 será considerado um dia normal para fins de contagem de prazo para liquidação das operações de câmbio.
Para as operações realizadas por agências de turismo credenciadas a operar em câmbio pelo Banco Central do Brasil, o horário de funcionamento é livre, devendo ser observadas as disposições específicas para o registro de suas operações no Sisbacen, conforme o Título 01, Capítulo 3, do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI).