Norma
07/12/2011

RESOLUCAO CNSP n.º 242

Altera e consolida regras para pagamento de indenizações de despesas médicas e suplementares pelo seguro DPVAT.

A Resolução CNSP nº 242/2011 altera e consolida as regras para o pagamento de indenizações referentes a despesas de assistência médica e suplementares (DAMS) cobertas pelo seguro DPVAT.

A vítima de acidente de trânsito tem direito ao reembolso das despesas com assistência médica e suplementares, desde que devidamente comprovadas, até o limite estabelecido na lei específica. O saldo entre o valor máximo da cobertura e o atendimento médico-hospitalar pode ser utilizado para reembolso de despesas suplementares, como fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas justificadas pelo médico assistente.

Despesas médico-hospitalares efetuadas em estabelecimentos da rede credenciada ao SUS, desde que realizadas em caráter privado, também são reembolsáveis. No entanto, não serão reembolsadas despesas cobertas por outros planos de seguro ou planos privados de assistência à saúde, despesas não especificadas na nota fiscal ou relatório, ou despesas suportadas pelo SUS.

A indenização será paga diretamente à vítima pelos meios previstos na legislação, podendo ser reclamada por procurador devidamente formalizado. É vedada a cessão dos direitos ao recebimento do reembolso das despesas.

Para a liquidação do sinistro, o beneficiário deve apresentar documentação específica, incluindo registro da ocorrência policial, boletim de atendimento médico-hospitalar, documentação de identificação da vítima, conta original do estabelecimento hospitalar com discriminação das despesas, notas fiscais, recibos originais e cópia do laudo anatomopatológico da lesão e dos exames realizados.

A resolução revoga dispositivos da Resolução CNSP nº 154/2006 e a Resolução CNSP nº 196/2008, entrando em vigor na data de sua publicação.

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