A Resolução CNSP nº 332/2015 estabelece as diretrizes para o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Seguro DPVAT). A norma abrange desde os danos pessoais cobertos até a administração dos recursos do seguro.
Danos Pessoais Cobertos: O seguro cobre indenizações por morte, invalidez permanente e reembolso de Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS). As despesas médicas devem ser realizadas em estabelecimentos credenciados pelo SUS, em caráter privado, e incluem fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses e próteses. Não estão cobertas despesas já cobertas por outros planos de seguro ou pelo SUS.
Beneficiários: Em caso de invalidez permanente ou reembolso de DAMS, a indenização é paga à vítima. Em caso de morte, os beneficiários são o cônjuge ou pessoa equiparada e os herdeiros da vítima, conforme o Código Civil.
Pagamento das Indenizações: A indenização é paga a cada pessoa vitimada, com valores máximos definidos na data do sinistro. Em caso de invalidez permanente, o valor é calculado com base na tabela anexa à Lei nº 6.194/1974. O prazo para pagamento é de 30 dias a partir da apresentação da documentação necessária.
Prêmios e Tarifas: O valor do prêmio anual do Seguro DPVAT é fixado pelo CNSP e varia conforme a categoria do veículo. O prêmio pode ser parcelado em até três vezes, dependendo das condições operacionais da Unidade da Federação.
Administração do Seguro: As seguradoras devem aderir ao Consórcio DPVAT e obter autorização da Susep. A seguradora líder é responsável pela administração dos recursos, pagamento de indenizações e constituição de provisões. As despesas administrativas são limitadas a 4,75% da arrecadação total.
Indenizações: Os valores das indenizações são:
Morte: R$ 13.500,00
Invalidez Permanente: até R$ 13.500,00
Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS): até R$ 2.700,00
A resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2016 e revoga diversas resoluções anteriores, incluindo a Resolução CNSP nº 192/2008.