A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu a Deliberação nº 703, de 21 de fevereiro de 2013, para tratar da atuação irregular no mercado de valores mobiliários por parte de pessoas não autorizadas pela CVM. A deliberação foi fundamentada nos artigos 19, § 4º, 23 e 27 da Lei nº 6.385/1976, no inciso I da Instrução CVM nº 43/1985, no artigo 3º da Instrução CVM nº 306/1999 e no artigo 19 da Instrução CVM nº 409/2004.
A CVM constatou que a GENESIS CONSULTORIA LTDA – ME e o Sr. Aigo Judson Pyles, por meio do site www.genesisassociados.com, estavam oferecendo publicamente no Brasil aplicação em fundos de investimento e serviços de administração de carteiras e de consultoria de valores mobiliários sem a devida autorização.
A deliberação alerta que a GENESIS CONSULTORIA LTDA – ME e o Sr. Aigo Judson Pyles não estão autorizados a prestar esses serviços e determina a imediata suspensão das atividades mencionadas. A não observância da determinação sujeitará os infratores a uma multa cominatória diária de R$ 5.000,00, além da responsabilidade pelas infrações já cometidas.
Essa deliberação entrou em vigor na data de sua publicação.