Norma
30/08/2013

PORTARIA Nº 487, DE 26 DE AGOSTO DE 2013

Autoriza a emissão de títulos da dívida agrária na forma escritural.

O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA, DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN no 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vistao disposto na Portaria MF no 183, de 31 de julho de 2003 e em conformidade com o disposto no Decreto no 578, de 24 de junho de 1992, na Medida Provisória no 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, na Portariano652 MEFP/MARA, de 1º de outubro de 1992, e na Instrução Normativa Conjunta INCRA/STN no 01, de 07 de julho de 1995,RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a emissão de 10.229 (dez mil, duzentos e vinte e nove) Títulos da Dívida Agrária - TDA, na forma escritural, no valor de R$ 956.677,69 (novecentos e cinquenta e seis mil, seiscentos esetenta e sete reais e sessenta e nove centavos), relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nos 232/13 a 245/13, com as seguintes características:

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.