Norma
02/10/2013

Circular Nº 3.670

Publica a Circular nº 3.670 com disposições regulatórias específicas.

A Circular Nº 3.670, de 02/10/2013, foi revogada pela Resolução BCB Nº 14, de 09/09/2020. A nova resolução consolida as normas sobre o processo de registro de gestor de banco de dados para a recepção de informações de adimplemento, conforme a Lei nº 12.414/2011.

Entre os principais pontos da Resolução BCB Nº 14, destacam-se:

  • Procedimentos para registro, cancelamento, comunicação de designação ou desligamento de diretor responsável e alteração no grupo de controle.

  • Requisitos para o fornecimento de informações pelas administradoras de consórcio a gestores de banco de dados.

  • Estabelecimento de prazos específicos para comunicação de eventos ao Banco Central do Brasil, como a designação de diretores (10 dias) e alterações no grupo de controle (15 dias).

  • Documentação necessária para instrução dos processos, incluindo declarações de atendimento a requisitos legais e regulamentares, autorizações para acesso a informações e balanços patrimoniais auditados.

A Resolução BCB Nº 14 entrou em vigor em 1º de outubro de 2020, revogando a Circular Nº 3.670/2013 e a Circular Nº 3.955/2019.

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