A Circular Nº 3.670, de 02/10/2013, foi revogada pela Resolução BCB Nº 14, de 09/09/2020. A nova resolução consolida as normas sobre o processo de registro de gestor de banco de dados para a recepção de informações de adimplemento, conforme a Lei nº 12.414/2011.
Entre os principais pontos da Resolução BCB Nº 14, destacam-se:
Procedimentos para registro, cancelamento, comunicação de designação ou desligamento de diretor responsável e alteração no grupo de controle.
Requisitos para o fornecimento de informações pelas administradoras de consórcio a gestores de banco de dados.
Estabelecimento de prazos específicos para comunicação de eventos ao Banco Central do Brasil, como a designação de diretores (10 dias) e alterações no grupo de controle (15 dias).
Documentação necessária para instrução dos processos, incluindo declarações de atendimento a requisitos legais e regulamentares, autorizações para acesso a informações e balanços patrimoniais auditados.
A Resolução BCB Nº 14 entrou em vigor em 1º de outubro de 2020, revogando a Circular Nº 3.670/2013 e a Circular Nº 3.955/2019.