Esta Instrução Normativa estabelece normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF).
Contribuintes: Pessoas físicas residentes no Brasil com disponibilidade econômica ou jurídica de renda, proventos de qualquer natureza, e não residentes que recebam rendimentos de fontes situadas no Brasil.
Rendimentos Tributáveis: Incluem todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, alimentos e pensões percebidos em dinheiro e acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados.
Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis: Alimentação, auxílio-alimentação, auxílio-moradia, auxílio-transporte, indenização de transporte, diárias, salário-família, ajuda de custo, serviços médicos, contribuições para previdência complementar, aposentadoria e pensão a partir dos 65 anos, aposentadoria por acidente em serviço, pensão especial, pecúlio, entre outros.
Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte: Rendimentos não sujeitos a antecipação para fins de ajuste anual, cuja retenção e recolhimento tenham sido efetuados pela fonte pagadora.
Rendimentos Sujeitos à Tributação Definitiva: Rendimentos não sujeitos a antecipação para fins de ajuste anual, cujo recolhimento tenha sido efetuado pelo próprio sujeito passivo.
Base de Cálculo Mensal: Determinada mediante a dedução de pensão alimentícia, dependentes, contribuições para a Previdência Social, contribuições para previdência complementar, entre outros.
Recolhimento Mensal Obrigatório ("Carnê-Leão"): Aplicável a pessoas físicas residentes no País que recebem rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte no País, rendimentos de fontes do exterior, entre outros.
Normas de Retenção na Fonte: O imposto deve ser retido por ocasião de cada pagamento e, se houver mais de um pagamento pela mesma fonte pagadora, aplica-se a alíquota correspondente à soma dos rendimentos pagos à pessoa física, no mês, a qualquer título, compensando-se o imposto retido anteriormente.
Dispensa da Retenção: Dispensa-se a retenção de imposto de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais) sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual (DAA).
Reajustamento da Base de Cálculo: Quando a fonte pagadora assumir o ônus do imposto devido pelo beneficiário, a importância paga é considerada líquida, cabendo o reajustamento do respectivo rendimento bruto.
Declaração de Ajuste Anual: Pessoas físicas devem apresentar anualmente DAA destinada a apurar o saldo do imposto a pagar ou a ser restituído.
Disposições Transitórias: Estão isentos do imposto sobre a renda os rendimentos pagos pela Fifa ou por Subsidiária Fifa no Brasil, para pessoas físicas, não residentes no País, empregadas ou de outra forma contratadas para trabalhar na organização ou realização dos Eventos.
Disposições Finais: Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Revoga as Instruções Normativas SRF nº 15/2001, RFB nº 1.127/2011, RFB nº 1.141/2011, RFB nº 1.142/2011, e RFB nº 1.433/2013.
Retificação
No inciso XIII do art. 5º, no caput do § 5º do art. 62, no § 3º do art. 91 e na primeira linha do quadro contido no anexo IX, todos constantes da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, publicada nas páginas 57 e 68 da Seção 1 da Edição do Diário Oficial da União (DOU) nº 210, de 30 de outubro de 2014:
Onde se lê:
“Art. 5º (...)
XIII - incentivo pago em pecúnia ao servidor licenciado, nos termos do art. 18 da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001, observado o disposto no art. 26 e no inciso II do art. 27 da Medida Provisória nº 632, de 24 de dezembro de 2013;”
“Art. 62. (...)
5º Não se aplica o disposto no inciso II do § 4º, ou seja, incidirá IRRF sobre os juros de mora decorrente, nos seguintes casos: (...)”
“Art. 91. (...)
§ 3º As despesas de educação dos alimentandos, quando realizadas pelo alimentante em virtude de cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública, poderão ser deduzidas pelo alimentante na determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda na declaração, observado o limite previsto no art. 23.”
“ANEXO IX
LIMITES ANUAIS REFERENTES AO DESCONTO SIMPLIFICADO
(...)”
Leia-se:
“Art. 5º (...)
XIII - incentivo pago em pecúnia ao servidor licenciado, nos termos do art. 18 da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001, observado o disposto no art. 25 e no inciso II do art. 44 da Lei nº 12.998, de 18 de junho de 2014;”
“Art. 62. (...)
5º Não se aplica o disposto no inciso II do § 3º, ou seja, incidirá IRRF sobre os juros de mora decorrente, nos seguintes casos: (...)”
“Art. 91. (...)
§ 3º As despesas de educação dos alimentandos, quando realizadas pelo alimentante em virtude de cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública, poderão ser deduzidas pelo alimentante na determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda na declaração, observado o limite a que se refere o caput.”
“ANEXO IX
LIMITES ANUAIS REFERENTES AO DESCONTO SIMPLIFICADO
(...)”
Perguntas e respostas
O que é o recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) e quem está sujeito a ele?
O recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) é o pagamento mensal do imposto devido por pessoas físicas residentes no Brasil que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior, como rendimentos de trabalho não assalariado, pensão alimentícia, rendimentos de prestação de serviços a embaixadas e organismos internacionais, entre outros. O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento dos rendimentos.
Quais são as condições para a dedução de pensão alimentícia na DAA?
Podem ser deduzidas as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública. É vedada a dedução cumulativa dos valores correspondentes à pensão alimentícia e à de dependente, quando se referirem à mesma pessoa. As despesas de educação e médicas dos alimentandos pagas pelo alimentante também podem ser deduzidas.
O que são Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) e como são tributados?
Os RRA são rendimentos relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, tributados exclusivamente na fonte no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos. O imposto é calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, utilizando uma tabela progressiva acumulada. Podem ser excluídas despesas com ação judicial e deduzidas pensão alimentícia e contribuições previdenciárias. O contribuinte pode optar por incluir os RRA na base de cálculo do imposto na Declaração de Ajuste Anual.
Quais rendimentos obtidos na alienação de bens e direitos são isentos ou não tributáveis?
São isentos ou não tributáveis: ganho de capital na alienação de bens e direitos de pequeno valor; ganho de capital na alienação do único imóvel que o titular possua, até R$ 440.000,00, desde que não tenha sido realizada outra alienação nos últimos 5 anos; ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais no prazo de 180 dias; valor correspondente ao percentual anual fixo de redução do ganho de capital na alienação de bem imóvel adquirido até 31 de dezembro de 1988; entre outros.
Quais são os rendimentos tributados exclusivamente na fonte?
Consideram-se rendimentos tributados exclusivamente na fonte aqueles cuja retenção e recolhimento tenham sido efetuados pela fonte pagadora, como a Gratificação Natalina (13º salário), Participação nos Lucros ou Resultados das Empresas, valores pagos a transportadores autônomos residentes no Paraguai, rendimentos de aplicações financeiras, prêmios de concursos e sorteios, benefícios de títulos de capitalização, juros sobre capital próprio, entre outros.
Quais despesas de educação podem ser deduzidas pelo alimentante na declaração de imposto de renda?
As despesas de educação dos alimentandos, quando realizadas pelo alimentante em virtude de cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública, podem ser deduzidas pelo alimentante na determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda na declaração, observado o limite previsto no art. 23.
O que são considerados rendimentos tributáveis para o IRPF?
Constituem rendimentos tributáveis todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e pensões percebidos em dinheiro, e os proventos de qualquer natureza, incluindo acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados.
Quais são as deduções permitidas na base de cálculo mensal do IRPF?
Podem ser deduzidas as importâncias pagas a título de pensão alimentícia, a quantia por dependente, as contribuições para a Previdência Social, as contribuições para entidades de previdência complementar e Fapi, e a parcela isenta dos rendimentos de aposentadoria e pensão para contribuintes com 65 anos ou mais.
Quais são as condições para a dedução de despesas escrituradas em livro Caixa na DAA?
Podem ser deduzidas as despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, como remuneração paga a terceiros com vínculo empregatício, encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos pagos a terceiros, e despesas de custeio. O contribuinte deve comprovar a veracidade das receitas e despesas mediante documentação idônea, escrituradas em livro Caixa, que será mantida à disposição da fiscalização.
Quais rendimentos de participações societárias são isentos ou não tributáveis?
São isentos ou não tributáveis: lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados em 1993 e a partir de janeiro de 1996; valores pagos a sócios de microempresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional; valores decorrentes de aumento de capital mediante incorporação de reservas ou lucros; bonificações em ações decorrentes da capitalização de lucros ou reservas de lucros.
Quais rendimentos pagos por previdências são isentos ou não tributáveis?
São isentos ou não tributáveis: rendimentos de aposentadoria e pensão pagos pela Previdência Social a partir dos 65 anos, até o valor mensal constante das tabelas do Anexo I; proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e por moléstia grave; valores recebidos a título de pensão por portadores de moléstia grave; pensões e proventos recebidos por ex-combatentes da FEB; importâncias recebidas por deficientes mentais; pensão especial por Síndrome da Talidomida; pecúlio recebido por aposentados que voltaram a trabalhar; portabilidade de recursos entre planos de previdência complementar; resgate de contribuições de previdência complementar; entre outros.
Quais são as deduções permitidas na base de cálculo do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão)?
Podem ser deduzidas as parcelas previstas para pensão alimentícia, dependentes, contribuições previdenciárias, contribuições para entidades de previdência complementar e Fapi, e despesas escrituradas em livro Caixa. As deduções referentes a pagamentos efetuados em moeda estrangeira devem ser convertidas em reais.
Qual é a base legal para o incentivo pago em pecúnia ao servidor licenciado?
A base legal para o incentivo pago em pecúnia ao servidor licenciado inclui o art. 18 da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001, o art. 25 e o inciso II do art. 44 da Lei nº 12.998, de 18 de junho de 2014.
Quais são as condições para a dedução de despesas médicas na DAA?
Podem ser deduzidos os pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. A dedução é restrita aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para seu próprio tratamento ou de seus dependentes. Devem ser diminuídas as despesas ressarcidas por entidades ou cobertas por contrato de seguro. As despesas devem ser comprovadas com documentação hábil e idônea.
Quais rendimentos decorrentes de indenizações são isentos ou não tributáveis?
São isentos ou não tributáveis: indenização por acidente de trabalho; pagamento por adesão a programas de desligamento voluntário; indenização e aviso prévio por rescisão de contrato de trabalho; indenização por danos patrimoniais; indenização por desapropriação para reforma agrária; indenização a beneficiários de desaparecidos políticos; reparação econômica a anistiados políticos; indenização por danos físicos, invalidez ou morte; valores recebidos por portadores de Síndrome da Talidomida; indenização por dano moral a portadores de Síndrome da Talidomida.
Quais são as condições para a dedução de despesas com instrução na DAA?
Podem ser deduzidos os pagamentos a instituições de ensino regularmente autorizadas, referentes à educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação superior (graduação e pós-graduação), e educação profissional (ensino técnico e tecnológico). A dedução é limitada ao valor anual individual constante da tabela do Anexo VIII. As despesas de educação dos alimentandos podem ser deduzidas pelo alimentante, observado o limite individual.
Quais são os limites anuais referentes ao desconto simplificado?
Os limites anuais referentes ao desconto simplificado são especificados no Anexo IX da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014. A tabela apresenta o ano-calendário e a quantia correspondente em reais (R$).
O que é o incentivo pago em pecúnia ao servidor licenciado?
O incentivo pago em pecúnia ao servidor licenciado é um benefício financeiro concedido ao servidor que está em licença, conforme o art. 18 da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001, e outras normas correlatas.
Onde posso encontrar mais informações sobre a Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014?
Mais informações sobre a Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, podem ser encontradas no site da Receita Federal.
Como são tributados os rendimentos comuns produzidos por bens ou direitos em condomínio ou comunhão?
Na propriedade em condomínio, a tributação é proporcional à participação de cada condômino. Na propriedade em comunhão decorrente de sociedade conjugal, a tributação incide sobre 50% do total dos rendimentos comuns em nome de cada cônjuge. Opcionalmente, os rendimentos podem ser tributados pelo total em nome de um dos cônjuges.
Quem são considerados contribuintes do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF)?
São contribuintes do IRPF as pessoas físicas residentes no Brasil que possuem disponibilidade econômica ou jurídica de renda, incluindo o produto do capital, do trabalho ou a combinação de ambos, e proventos de qualquer natureza. Também são contribuintes as pessoas físicas que recebem rendimentos de bens que possuem como se fossem seus e os não residentes no Brasil que recebem rendimentos de fontes situadas no Brasil.
O que diz o § 5º do art. 62 da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014?
O § 5º do art. 62 da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, estabelece que não se aplica o disposto no inciso II do § 3º, ou seja, incidirá IRRF sobre os juros de mora decorrente em determinados casos.
Quais rendimentos originários do trabalho são isentos ou não tributáveis?
São isentos ou não tributáveis: alimentação, transporte, vale-transporte e uniformes fornecidos gratuitamente pelo empregador; auxílio-alimentação pago em pecúnia a servidores públicos federais; auxílio-moradia não integrante da remuneração; auxílio-transporte em pecúnia; indenização de transporte; diárias para despesas de alimentação e pousada; salário-família; ajuda de custo para remoção; serviços médicos, hospitalares e dentários pagos pelo empregador; contribuições para planos de previdência complementar e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); entre outros.
Quais são as deduções permitidas na base de cálculo do imposto na Declaração de Ajuste Anual (DAA)?
Podem ser deduzidas as despesas com pensão alimentícia, dependentes, contribuições previdenciárias, contribuições para entidades de previdência complementar e Fapi, despesas com instrução, despesas médicas, despesas escrituradas em livro Caixa, doações a fundos de direitos da criança e do adolescente, contribuições a fundos do idoso, investimentos em projetos culturais e audiovisuais, patrocínios a projetos desportivos e paradesportivos, contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico, doações e patrocínios ao Pronon e Pronas/PCD, imposto pago no exterior, e imposto retido na fonte sobre rendimentos recebidos acumuladamente.
Quais são os prazos e condições para o pagamento ou recolhimento do IRPF?
O IRRF sobre rendimentos do trabalho assalariado e demais rendimentos pagos por pessoa jurídica deve ser recolhido até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao dos fatos geradores. O recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao da percepção dos rendimentos. O recolhimento complementar pode ser efetuado até o último dia útil de dezembro. O saldo do imposto a pagar na DAA pode ser pago em até 8 quotas mensais, sendo a 1ª quota paga até a data de entrega da declaração.
Quais rendimentos obtidos no mercado financeiro são isentos ou não tributáveis?
São isentos ou não tributáveis: rendimentos auferidos em contas de depósitos de poupança; valores resgatados dos Planos de Poupança e Investimento (Pait); remuneração produzida por letras hipotecárias, certificados de recebíveis imobiliários e letras de crédito imobiliário; rendimentos distribuídos por Fundos de Investimento Imobiliários; ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações e com ouro, ativo financeiro, até R$ 20.000,00 por mês; remuneração produzida por Certificado de Depósito Agropecuário (CDA), Warrant Agropecuário (WA), Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA); entre outros.
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