Norma
19/12/2014

Resolução Nº 4.394

Estabelece a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o primeiro trimestre de 2015.

Resumo

O Conselho Monetário Nacional definiu a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o 1º trimestre de 2015.

📊 Taxa Fixada: A TJLP foi estabelecida em 5,5% ao ano.

🗓️ Período de Vigência: A nova taxa foi válida de 1º de janeiro a 31 de março de 2015.

🔄 Revogação: A Resolução nº 4.370/2014, que definia a taxa do trimestre anterior, foi revogada.

Esta resolução define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) que vigorou durante o primeiro trimestre de 2015.

O valor estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional foi de 5,5% a.a. (cinco e meio por cento ao ano).

O período de vigência desta taxa foi de 1º de janeiro de 2015 a 31 de março de 2015, inclusive.

Com a sua publicação, a norma anterior que tratava do tema para o trimestre anterior, a Resolução nº 4.370 de 2014, foi revogada a partir de 1º de janeiro de 2015.

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