O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA SUBSTITUTO, DA SECRETARIA DO TESOURONACIONAL, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de marçode 2004, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e na Portaria SE/MFnº 102, de 08 de abril de 2010, e em conformidade com o disposto no Decreto no 578, de 24 de junhode 1992, na Medida Provisória no 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, na Portaria no 652 MEFP/MARA,de 1º de outubro de 1992, e na Instrução Normativa Conjunta INCRA/STN no 01, de 07 de julho de1995, resolve:
Art. 1º Autorizar a emissão de 62.669 (sessenta e dois mil, seiscentos e sessenta e nove) Títulosda Dívida Agrária - TDAs, na forma escritural, no valor de R$ 5.863.204,31 (cinco milhões, oitocentose sessenta e três mil, duzentos e quatro reais e trinta e um centavos), relacionados nas Solicitações deLançamento/INCRA nos 001/15 e 002/15:
Art. 2º Autorizar o cancelamento dos TDAs abaixo relacionados, em cumprimento a despachoautorizativo, conforme Ofícios INCRA nos 01/2015-P e 02/2015-P, ambos de 08.01.2015:
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.