O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA SUBSTITUTO, DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN no 123, de 23 de abril de 2015, tendoem vista o disposto na Portaria nº 143, de 12 de março de 2004, e na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e em conformidade com o disposto no Decreto no 578, de 24 de junho de 1992, na Medida Provisóriano2.183-56, de 24 de agosto de 2001, na Portaria no 652 MEFP/MARA, de 1º de outubro de 1992, e na Instrução Normativa Conjunta INCRA/STN no 01, de 07 de julho de 1995, resolve:
Art. 1º Autorizar a emissão de 122.924 (cento e vinte e dois mil, novecentos e vinte e quatro) Títulos da Dívida Agrária - TDAs, na forma escritural, no valor de R$ 11.635.177,19 (onze milhões, seiscentose trinta e cinco mil, cento e setenta e sete reais e dezenove centavos), relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nos 192/15, 200/15 e 201/15 :
Art. 2º Autorizar o cancelamento de 134.763 (cento e trinta e quatro mil, setecentos e sessenta e tres) Títulos da Dívida Agrária - TDAs, na forma escritural, no valor de R$ 12.758.579,90 (doze milhões,setecentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e setenta e nove reais e noventa centavos), em cumprimento a despacho autorizativo, conforme Ofícios INCRA nos 525/2015-P, 526/2015-P e 533/2015-P, de20.08.2015:
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.