Norma
23/04/2015

Resolução Nº 4.408

Estabelece obrigatoriedade de enquadramento no Proagro ou seguro rural para crédito de custeio agrícola financiado com recursos controlados.

Resumo

Esta resolução estabelecia a contratação obrigatória de seguro rural ou Proagro para créditos de custeio agrícola.

🛡️ A exigência era para operações com recursos controlados em áreas do ZARC (Zoneamento Agrícola de Risco Climático).

💰 O limite para a obrigatoriedade era de R$ 300.000,00 por operação.

🗓️ A implementação foi gradual, começando com o Pronaf até 30/06/2016 e se estendendo às demais operações a partir de 01/07/2016.

🚨 ATENÇÃO: Esta resolução foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903/2021 e não possui mais validade.

Esta resolução alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para estabelecer a obrigatoriedade de contratação do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou de outra modalidade de seguro rural para operações de crédito de custeio agrícola.

A exigência aplicava-se a financiamentos com recursos controlados do crédito rural, destinados a empreendimentos localizados em áreas cobertas pelo Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC). O valor limite para a obrigatoriedade de contratação da garantia era de R$300.000,00 por operação.

A implementação da medida foi gradual: até 30 de junho de 2016, a obrigatoriedade era válida apenas para operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A partir de 1º de julho de 2016, a regra passou a valer para todas as operações de custeio agrícola que se enquadrassem nas condições estabelecidas.

Atenção: Esta norma foi expressamente revogada pela Resolução CMN nº 4.903, de 29 de abril de 2021, como parte do processo de revisão e consolidação dos atos normativos do Banco Central. Portanto, suas disposições não estão mais em vigor.

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