A Resolução CMN nº 4.934, de 29 de julho de 2021, ajusta a regra aplicável ao enquadramento de operações de crédito rural no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).
O principal ajuste é na Seção 2 (Enquadramento) do Capítulo 12 (Proagro) do Manual de Crédito Rural (MCR). A nova regra estabelece que o empreendimento de custeio agrícola de até R$ 335.000,00, cuja lavoura esteja compreendida no Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) e financiado com participação de recursos controlados, deve ser integralmente enquadrado no Proagro, observadas as condições estabelecidas nos itens 17 e 18 do MCR.
Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Para mais detalhes, consulte o Manual de Crédito Rural.