Norma
22/10/2015

PORTARIA Nº 619, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015

Autoriza a emissão de Títulos da Dívida Agrária no valor especificado.

O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA SUBSTITUTO, DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN no 123, de 23 de abril de 2015, tendoem vista o disposto na Portaria nº 143, de 12 de março de 2004, e na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e em conformidade com o disposto no Decreto no 578, de 24 de junho de 1992, na Medida Provisóriano2.183-56, de 24 de agosto de 2001, na Portaria no 652 MEFP/MARA, de 1º de outubro de 1992, e na Instrução Normativa Conjunta INCRA/STN no 01, de 07 de julho de 1995, resolve:

Art. 1º Autorizar a emissão de 310.222 (trezentos e dez mil, duzentos e vinte e dois) Títulos da Dívida Agrária - TDAs, na forma escritural, no valor de R$ 29.281.160,32 (vinte e nove milhões, duzentose oitenta e um mil, cento e sessenta reais e trinta e dois centavos), relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nos 21/15, 191/15, 205/15 e 212/15 a 215/15:

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.