Norma
25/11/2015

Carta Circular N° 3.736

Atualiza instruções de preenchimento dos Demonstrativos de Limites Operacionais e altera tabelas de contas e códigos de fundos.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, no art. 1º da Circular nº 3.398, de 23 de julho de 2008, e no art. 2º da Circular nº 3.726, de 6 de novembro de 2014, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.192, de 1º de março de 2013, nas Circulares ns. 3.644, de 4 de março de 2013, e 3.769, de 29 de outubro de 2015, e nas Cartas Circulares ns. 3.663, de 27 de junho de 2014, e 3.681, de 24 de novembro de 2014. 

RESOLVE:

Art. 1º  Passa a vigorar, a partir da data-base de novembro de 2015, a nova versão das Instruções de preenchimento dos documentos de códigos 2061 e 2071 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), disponível na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?INFOL.

Art. 2º  Foram realizadas as seguintes alterações:

I - na tabela 003 – Contas:

a) alteração do nome: 111.94.04.01, 111.94.04.01.01.01 e 111.94.04.01.90.01;

b) alteração da descrição da função: 111.94.04.01.01, 111.94.04.04, 112.01.02, 112.93, 142.03.06, 146.01.01, 520 e 560.05;

c) alteração da base normativa: 111.94.01.02.01, 111.94.02, 111.94.02.01, 111.94.02.02. 112, 112.01.01, 112.92, 112.93.02, 112.93.03, 112.93.04, 120, 120.02, 120.02.01, 120.92.01, 120.92.02, 120.92.03, 120.92.04, 520.02, 520.03, 520.04, 520.05, 550.04, 550.05, 560.06, 570.10, 640.01, 640.02 e 640.03;

d) alteração do nome e da descrição da função: 111.94.04 e 111.94.04.03;

e) alteração do nome e da base normativa: 111.94.01 e 111.94.01.02;

f) alteração da descrição da função e da base normativa: 111.92, 111.92.02.02, 111.92.07, 111.93, 111.93.01, 111.93.02.01, 111.94.03.02, 112.93.01, 120.92 e 520.01;

g) alteração do nome, da descrição da função e da base normativa: 111.93.02, 111.94, 111.94.01.01 e 111.94.03;

h) exclusão das contas: 111.92.08, 111.92.08.01, 111.92.08.02, 111.92.08.03, 111.92.08.04, 111.92.08.05 e 111.92.08.06;

i) inclusão das contas: 111.92.13, 111.93.01.01, 111.93.01.90, 111.93.03, 111.93.03.01, 111.93.03.01.01, 111.93.03.01.02, 111.93.03.01.03, 111.93.03.01.04, 111.93.03.01.05, 111.93.03.90, 111.94.01.01.01, 111.94.01.01.90, 111.94.04.01.01.03, 111.94.04.01.01.04, 111.94.04.01.01.06, 111.94.04.01.01.07, 111.94.04.01.90.03, 111.94.04.05, 111.94.04.06, 111.94.05, 111.94.05.01, 111.94.05.01.01, 111.94.05.01.01.01, 111.94.05.01.01.02, 111.94.05.01.01.03, 111.94.05.01.01.04, 111.94.05.01.01.05, 111.94.05.01.90, 111.94.05.02, 112.01.02.01, 112.01.02.02, 112.93.90, 120.92.90, 940, 941, 942, 943, 944, 954 e 955;

II – na tabela 012 – FCL/FCC/FEPF:

a) exclusão dos códigos de FCC 14 e 15;

b) inclusão dos códigos de FCC 10, 17, 18, 19 e 20.

Art. 3º  Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Gilneu Francisco Astolfi Vivan

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