Norma
23/02/2021

Instrução Normativa BCB N° 81

Consolida procedimentos para remessa mensal de informações sobre limites e padrões regulamentares financeiros.

Resumo

Esta norma consolida as regras para o envio de informações sobre limites operacionais ao Banco Central, centralizando o processo no Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO).

📊 Documento Central: O envio das informações é feito pelo Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), de código 2061.

🗓️ Prazo de Entrega: A remessa é mensal, devendo ser realizada até o dia 5 do segundo mês seguinte à data-base.

📝 O que informar: Inclui dados sobre Patrimônio de Referência (PR), requerimentos de capital, exposição a riscos (cambial, de crédito), Razão de Alavancagem (RA) e limites de concentração.

✅ Quem Envia: Instituições líderes de conglomerados (de forma consolidada) e instituições financeiras não pertencentes a conglomerados.

🚫 Isenções Importantes: Estão dispensadas as instituições do Segmento 5 (S5), administradoras de consórcios e algumas instituições de pagamento e de conglomerados do Tipo 2.

🚨 Atenção: Prazos de entrega podem ser ajustados temporariamente por novas normas, como ocorreu em 2023 com a IN BCB nº 407, que prorrogou as entregas de julho a outubro daquele ano.

Esta Instrução Normativa consolida os procedimentos para o envio de informações sobre a apuração de limites e padrões regulamentares ao Banco Central, conforme exigido pela Resolução BCB nº 69/2021.

O envio deve ser realizado por meio do Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), identificado pelo código de documento 2061. A remessa tem periodicidade mensal e deve ser efetuada até o dia 5 do segundo mês seguinte ao da respectiva data-base, que é o último dia de cada mês.

As informações a serem reportadas no DLO são abrangentes e detalham o cálculo de diversos limites. Entre os principais itens estão a apuração do Patrimônio de Referência (PR), os requerimentos mínimos de capital (PR, Nível I e Capital Principal), a exposição em ouro e moeda estrangeira, o limite de imobilização, operações de crédito com o setor público, exposição por cliente e a Razão de Alavancagem (RA).

A responsabilidade pelo envio do DLO, conforme as atualizações trazidas por normativos posteriores (como a IN BCB nº 396/2023), é da instituição líder de cada conglomerado prudencial, em base consolidada, ou das instituições financeiras que não pertencem a um conglomerado. Existem também regras específicas para sistemas de cooperativas de crédito.

No entanto, algumas instituições estão dispensadas da entrega do DLO. As principais isenções incluem: instituições e conglomerados prudenciais enquadrados no Segmento 5 (S5); instituições de pagamento que não fazem parte de conglomerado prudencial; instituições que integram conglomerado prudencial do Tipo 2; e administradoras de consórcios.

Instituições que utilizam modelos internos de risco de mercado devem enviar o cálculo dos ativos ponderados pelo risco (RWA) tanto pelo modelo interno (RWA MINT) quanto pelo modelo padronizado (RWA MPAD).

Do ponto de vista operacional, as instituições devem indicar um empregado responsável por responder a questionamentos sobre as informações, mantendo o registro atualizado no sistema Unicad. O DLO deve ser enviado em formato XML através do Sistema de Transferência de Arquivos (STA) do Banco Central.

É importante notar que os prazos de entrega podem ser ajustados pontualmente por meio de novos normativos. A Instrução Normativa BCB nº 407/2023, por exemplo, prorrogou as datas-limite para as competências de julho a outubro de 2023, a fim de permitir a adaptação das instituições a alterações no leiaute do documento.

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