Vigente Norma
31/07/2018
#77394

Resolução N° 4.677

Estabelece limites máximos de exposição por cliente e limites para exposições concentradas para instituições financeiras e cooperativas de crédito.

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Perguntas e respostas

Quais entidades são consideradas clientes distintos?
São considerados clientes distintos: a União, incluindo o Banco Central do Brasil; cada entidade cujo capital votante seja detido diretamente pela União em mais de 50%; cada Estado da República Federativa do Brasil ou o Distrito Federal; cada Município brasileiro; cada governo central de jurisdição estrangeira; cada banco central de jurisdição estrangeira; cada entidade cujo capital votante seja detido diretamente por governo central de jurisdição estrangeira em mais de 50%; e cada ente governamental de âmbito não central em jurisdição estrangeira.
Quando as instituições enquadradas no S1 e no S2 devem começar a observar o disposto na Resolução?
A partir de 1º de janeiro de 2019.
Qual é o limite máximo de exposição por cliente para instituições enquadradas no Segmento 1 (S1)?
O limite máximo de exposição por cliente é de 25% do Nível I do Patrimônio de Referência (PR) da instituição.
Qual é o limite máximo de exposição por cliente para cooperativas de crédito não filiadas a cooperativa central?
O limite máximo de exposição por cliente é de 15% do Nível I do Patrimônio de Referência (PR) da instituição.
Quais resoluções são revogadas a partir de 1º de janeiro de 2020?
São revogados o art. 1º, inciso II, da Resolução nº 2.283, de 5 de junho de 1996; a Resolução nº 2.844, de 2001; e os arts. 23 a 25 da Resolução nº 4.434, de 2015.
O que estabelece a Resolução mencionada no texto?
A Resolução estabelece limites máximos de exposição por cliente e limite máximo de exposições concentradas para instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
O que deve ser feito em caso de excesso em relação aos limites estabelecidos pela Resolução?
Em caso de excesso, a instituição deve impedir a contratação de novas operações que ampliem os excessos, comunicar imediatamente ao Banco Central do Brasil, elaborar um plano de redução do excesso e, quando necessário, elaborar um plano de redução em prazo adequado.
Quais instituições devem observar os limites máximos de exposição por cliente e de exposições concentradas?
As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, enquadradas nos Segmentos 1 (S1), 2 (S2), 3 (S3), 4 (S4) e 5 (S5), conforme disposto na Resolução nº 4.553, de 30 de janeiro de 2017.
Qual é o limite máximo de exposição por cliente para instituições listadas como sistemicamente importantes em âmbito global pelo Conselho de Estabilidade Financeira (FSB)?
O limite máximo de exposição por cliente é de 15% do Nível I do Patrimônio de Referência (PR) da instituição.
Quando as instituições enquadradas no S3, S4 e S5 devem começar a observar o disposto na Resolução?
A partir de 1º de janeiro de 2020.
Quais instituições não estão sujeitas ao disposto na Resolução?
As instituições não sujeitas à apuração do Patrimônio de Referência (PR) ou do Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5), conforme as Resoluções nº 4.192, de 1º de março de 2013, e nº 4.606, de 19 de outubro de 2017, respectivamente, além das administradoras de consórcio e instituições de pagamento.
O que é considerado como cliente para fins de aplicação dos limites de exposição?
Cliente é a pessoa natural ou jurídica que seja contraparte em exposição da instituição.

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