Vigente Norma
30/09/2025
#89218

Instrução Normativa BCB N° 670

Altera instruções de preenchimento e leiaute do Demonstrativo de Limites Operacionais para incluir novo fator de ponderação e ajustar orientações.

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Resolução Nº 222

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 670, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

Altera as Instruções de preenchimento e o Leiaute do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), de que trata a Instrução Normativa BCB nº 81, de 23 de fevereiro de 2021.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, alínea “b”, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.314, de 05 de setembro de 2025, nas Resoluções CMN ns. 4.955, 4.957 e 4.958, todas de 21 de outubro de 2021, nas Resoluções BCB ns. 69, de 10 de fevereiro de 2021, e 356, de 28 de novembro de 2023, e na Instrução Normativa BCB nº 81, de 23 de fevereiro de 2021,

R E S O L V E :

Art. 1º  Passam a vigorar, a partir da data-base de setembro de 2025, as novas versões das Instruções de preenchimento e do Leiaute do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), ​ disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.

Art. 2º  Foram feitas as seguintes modificações nas Instruções de preenchimento:

I - no Capítulo IV – Orientações Específicas: inclusão do item 10 d;

II - na Tabela 003 – Contas:

a) no item A) Detalhamento do Patrimônio de Referência (PR): alteração da descrição da conta 111.94.10.01.91;

b) no item D) Detalhamento da parcela do RWA referente ao risco de crédito (RWACPAD): alteração da descrição das contas 620.09 e 620.10;

III - na Tabela 010 – Código dos Fatores de Ponderação: inclusão do código 94060100.

Art. 3º  Foi feita a seguinte modificação no Leiaute:

I - no Anexo 010 – Código do Fator de Ponderação da Exposição: inclusão do código: 94060100.

Art. 4º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA


NOTA

O Demonstrativo de Limites Operacionais – DLO, documento de código 2061, cuja base normativa é a Resolução BCB nº 69, de 10 de fevereiro de 2021, reflete a regulamentação prudencial prevista em diversas Resoluções editadas pelo Conselho Monetário Nacional – CMN e pelo Banco Central do Brasil – BCB, sendo que a Instrução Normativa BCB – IN BCB nº 81, de 23 de fevereiro de 2021, tem por objetivo apresentar, de forma sintética, as informações referentes aos detalhamentos do cálculo dos limites monitorados pelo BCB, na data-base de apuração.

2.               Para cada limite o documento contém dois conjuntos de informações: i) apuração da situação da instituição; e ii) apuração da exigência regulamentar e da margem (ou insuficiência) da instituição em relação ao limite considerado. O documento 2061 é composto de diversas contas que devem ser preenchidas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (IFs).

3.                   A presente Instrução Normativa BCB tem por objetivo:

I - incluir novo fator de ponderação relacionado às operações contratadas, tendo em vista a edição da Medida Provisória nº 1.314, de 05 de setembro de 2025, em especial seu art. 6º, que trata da apuração de crédito presumido na contratação de operações de crédito rural; e

II - promover ajustes de redação nas Instruções de Preenchimento do DLO, que visam aperfeiçoar as orientações relativas:

(i) ao detalhamento das informações referentes aos instrumentos de captação elegíveis a capital; e

(ii) a garantias prestadas e a garantias a viger.

4.               O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, regulamenta a realização de análise de impacto regulatório – AIR como pré-requisito à edição de ato normativo. Entretanto, em seu artigo 4º, o referido decreto estabelece as hipóteses de dispensa de realização de AIR. A presente Instrução Normativa BCB se enquadra na hipótese prevista nos incisos II - ato normativo destinado a disciplinar direitos ou obrigações definidos em norma hierarquicamente superior que não permita, técnica ou juridicamente, diferentes alternativas regulatórias e IV - ato normativo que vise à atualização ou à revogação de normas consideradas obsoletas, sem alteração de mérito.

5.                   Tendo em vista que a Medida Provisória nº 1.314, de 5 de setembro de 2025, estabeleceu critérios para a apuração de crédito presumido, promovendo mudanças na forma de apuração dos ajustes prudenciais relativos a créditos tributários de diferença temporária, não restou a esta Autarquia alternativa a não ser a criação no DLO de fator de ponderação para que as instituições apurem corretamente os ativos ponderados pelo risco (RWA), justificando, assim, o enquadramento da presente Instrução Normativa BCB no inciso II do art. 4º do Decreto nº 10.411, de 2020. Os ajustes de redação visando o aperfeiçoamento das orientações relativas ao detalhamento das informações referentes aos instrumentos de captação elegíveis a capital e às garantas prestadas e a viger justificam o enquadramento da presente Instrução Normativa BCB no inciso IV do referido Decreto.

6.               Assim, com base no disposto nos parágrafos 4 e 5, entendo que a edição da presente Instrução Normativa BCB está dispensada da realização de AIR.

ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA
Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro

Perguntas e respostas

Por que um novo fator de ponderação foi incluído no DLO pela Instrução Normativa BCB nº 670/2025?
Um novo fator de ponderação, de código 94060100, foi adicionado ao Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO) devido à publicação da Medida Provisória nº 1.314, de 5 de setembro de 2025.Essa medida provisória estabeleceu novos critérios para a apuração de crédito presumido, o que impactou a forma como os ajustes prudenciais relativos a créditos tributários de diferença temporária eram calculados. A criação do novo fator de ponderação foi necessária para que as instituições pudessem apurar corretamente seus ativos ponderados pelo risco (RWA).
O que é a Instrução Normativa BCB nº 670, de 30 de setembro de 2025?
A Instrução Normativa BCB nº 670, de 30 de setembro de 2025, é uma norma do Banco Central do Brasil que altera as Instruções de preenchimento e o Leiaute do documento de código 2061, conhecido como Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO).As mudanças estabelecidas por essa instrução passaram a vigorar a partir da data-base de setembro de 2025.
O que é o Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO)?
O Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), identificado pelo código 2061, é um documento que deve ser preenchido por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.Sua finalidade é apresentar de forma sintética as informações sobre o cálculo dos limites operacionais que são monitorados pelo Banco Central. A base normativa para o DLO é a Resolução BCB nº 69, de 10 de fevereiro de 2021.
Que tipo de informação o DLO (Demonstrativo de Limites Operacionais) contém?
O Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO) é composto por um conjunto de contas e, para cada limite monitorado, contém dois principais grupos de informações:1. A apuração da situação da instituição em relação ao limite;2. A apuração da exigência regulamentar e da margem (ou insuficiência) que a instituição possui em relação a esse limite.
Onde podem ser encontradas as novas versões das instruções e do leiaute do DLO alteradas pela Instrução Normativa BCB nº 670/2025?
As versões atualizadas das Instruções de preenchimento e do Leiaute do Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), documento de código 2061, conforme alteradas pela Instrução Normativa BCB nº 670/2025, estão disponíveis para consulta na página do Banco Central do Brasil na internet, através do endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.
Quais foram as principais alterações promovidas pela Instrução Normativa BCB nº 670/2025 no DLO?
A Instrução Normativa BCB nº 670/2025 promoveu modificações específicas no Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO) a partir da data-base de setembro de 2025. As principais alterações foram:Nas Instruções de preenchimento:• A inclusão do item 10d no Capítulo IV – Orientações Específicas.• Na Tabela 003 – Contas, foi alterada a descrição da conta 111.94.10.01.91 (referente ao Patrimônio de Referência) e das contas 620.09 e 620.10 (referentes à parcela do RWA para risco de crédito).• Na Tabela 010 – Código dos Fatores de Ponderação, foi incluído o código 94060100.No Leiaute:• No Anexo 010 – Código do Fator de Ponderação da Exposição, também foi incluído o código 94060100.As novas versões dos documentos foram disponibilizadas no site do Banco Central do Brasil.
Por que a Instrução Normativa BCB nº 670/2025 foi dispensada da Análise de Impacto Regulatório (AIR)?
A dispensa da Análise de Impacto Regulatório (AIR) ocorreu com base no Decreto nº 10.411, de 2020.A justificativa foi que a norma se enquadrava em duas hipóteses previstas no decreto: a primeira, por ser um ato que disciplina obrigações já definidas em uma norma superior (a Medida Provisória nº 1.314/2025) sem margem para alternativas; e a segunda, por visar a atualização e o aperfeiçoamento de orientações, sendo considerada uma alteração sem mudança de mérito.
Qual foi o objetivo da Instrução Normativa BCB nº 670/2025?
A Instrução Normativa BCB nº 670/2025 teve dois objetivos principais:Primeiramente, incluir um novo fator de ponderação para operações contratadas, uma necessidade que surgiu com a edição da Medida Provisória nº 1.314, de 05 de setembro de 2025, que trata da apuração de crédito presumido em operações de crédito rural.Em segundo lugar, promover ajustes de redação nas Instruções de Preenchimento do DLO para aperfeiçoar as orientações sobre o detalhamento de instrumentos de captação elegíveis a capital, bem como sobre garantias prestadas e a viger.