Revogada Norma
29/08/2007
#42213

Resolução Nº 3.488

Estabelece limite para o total de exposição em ouro, em moeda estrangeira e em operações sujeitas à variação cambial.

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Perguntas e respostas

Qual resolução foi revogada pela Resolução nº 3.488?
A Resolução nº 2.606, de 27 de maio de 1999, foi revogada pela Resolução nº 3.488.
O Banco Central do Brasil pode alterar o limite de exposição estabelecido na Resolução nº 3.488?
Sim, o Banco Central do Brasil pode alterar o limite de exposição, observando um limite mínimo de 15% e um limite máximo de 75%.
O diretor responsável pelo gerenciamento de risco pode desempenhar outras funções na instituição?
Sim, o diretor responsável pelo gerenciamento de risco pode desempenhar outras funções, exceto aquelas relativas à administração de recursos de terceiros e de operações de tesouraria.
Quem é responsável pelos processos e controles relativos ao limite de exposição?
O diretor responsável pelo gerenciamento de risco da instituição é responsável pelos processos e controles relativos ao limite de exposição estabelecido na resolução.
Quais instituições estão excluídas do limite de exposição estabelecido pela Resolução nº 3.488?
Estão excluídas as sociedades de crédito ao microempreendedor e as instituições mencionadas no art. 1º da Resolução nº 2.772, de 30 de agosto de 2000.
Quando a Resolução nº 3.488 entrou em vigor?
A Resolução nº 3.488 entrou em vigor na data de sua publicação, em 29 de agosto de 2007.
Qual é o limite de exposição em ouro, moeda estrangeira e operações sujeitas à variação cambial?
O limite de exposição é de 30% do Patrimônio de Referência (PR), conforme apurado nos termos da Resolução nº 3.444, de 28 de fevereiro de 2007.
Como deve ser calculada a exposição para instituições integrantes de conglomerados financeiros?
A exposição deve ser calculada de forma consolidada, tanto para o conglomerado financeiro quanto para o consolidado econômico-financeiro, conforme os termos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif.
O que estabelece a Resolução nº 3.488?
A Resolução nº 3.488 estabelece um limite para o total de exposição em ouro, em moeda estrangeira e em operações sujeitas à variação cambial para instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

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