Revogada Norma
04/12/2002
#30068

Circular Nº 3.165

Institui o Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central - Unicad e dispõe sobre a remessa de informações ao sistema, pelas instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e administradoras de consórcios.

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Perguntas e respostas

Qual é o objetivo do Sistema Unicad?
O objetivo do Sistema Unicad é manter, em uma única base de dados, informações cadastrais sobre instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e administradoras de consórcio, seus dirigentes e demais ocupantes de cargos previstos nos estatutos ou nos contratos sociais, acionistas/quotistas e outras pessoas físicas e jurídicas de interesse do Banco Central.
Quais são as bases legais para a criação do Sistema Unicad?
A criação do Sistema Unicad tem como base o art. 10, incisos IX e X, da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a renumeração dada pelo art. 19 da Lei 7.730, de 31 de janeiro de 1989, e as Resoluções 2.099, de 17 de agosto de 1994, e 3.041, de 28 de novembro de 2002.
Quem é o gestor do Sistema Unicad?
O gestor do Sistema Unicad é o Departamento de Gestão de Informações do Sistema Financeiro (Defin) do Banco Central do Brasil.
O que acontece se as instituições não cumprirem os prazos e condições regulatórias para o fornecimento de informações ao Sistema Unicad?
A inobservância dos prazos e condições regulatórias vigentes para fornecimento das informações ou o fornecimento de informações inexatas sujeita a instituição infratora às penalidades previstas na Resolução 2.901, de 31 de outubro de 2001.
Quais instituições devem enviar informações ao Sistema Unicad?
As instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e administradoras de consórcio devem enviar informações ao Sistema Unicad.
Quando a Circular n. 003165 entrou em vigor?
A Circular n. 003165 entrou em vigor na data de sua publicação, em 4 de dezembro de 2002.
Quem deve ser designado pelas instituições para atualizar os dados no Sistema Unicad?
As instituições devem designar um diretor responsável pela atualização dos dados registrados no Sistema Unicad.
O que é o Sistema Unicad?
O Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central - Unicad é uma base de dados que mantém informações cadastrais sobre instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e administradoras de consórcio, além de seus dirigentes, acionistas/quotistas e outras pessoas físicas e jurídicas de interesse do Banco Central.