Norma
24/01/2005

Carta Circular Nº 3.160

Divulga procedimentos para atualização e conformidade dos dados no Sistema Unicad para instituições financeiras e administradoras de consórcios.

Resumo

Esta norma define os procedimentos para a atualização e confirmação de dados cadastrais no sistema Unicad.

🗓️ Prazo final estabelecido: 31 de março de 2005.

💻 Módulos que devem ser revisados e atualizados:

  • Dados Básicos (entidade, administradores).
  • Instalações (agências, PABs, etc.).
  • Vínculos (contratos de auditoria independente).
  • Estrutura Organizacional (cargos, mandatos).

✅ Ao final, é obrigatório registrar a "Conformidade" no sistema, indicando se há ou não ressalvas.

⚠️ O descumprimento das regras ou o registro de informações incorretas sujeita a instituição às penalidades da Resolução 2.901/2001.

Esta Carta-Circular estabelece os procedimentos que as instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central e administradoras de consórcios devem seguir para atualizar e registrar a conformidade de seus dados no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad).

O prazo final para a realização de todos os procedimentos foi fixado em 31 de março de 2005.

As instituições devem revisar e, se necessário, corrigir ou incluir informações nos seguintes módulos do Unicad:

  1. Módulo Dados Básicos: Conferir e atualizar os dados cadastrais da própria entidade (pessoa jurídica), de seus membros estatutários e dos responsáveis pelo envio de informações (pessoas físicas).

  2. Módulo Instalações: Verificar todas as instalações "em funcionamento". É necessário corrigir dados de instalações existentes ou incluir aquelas que ainda não constam no sistema. A norma previa a possibilidade de solicitar um arquivo com os dados das instalações para auxiliar na conferência.

  3. Módulo Vínculos - Auditor Independente: Revisar os dados de contratos vigentes com auditores independentes. As ações necessárias incluem o registro de contratos ainda não informados e o encerramento de vínculos que já terminaram. Existem regras específicas para cooperativas de crédito, que devem declarar a contratação de auditoria por cooperativa central, quando aplicável. As cooperativas singulares filiadas a centrais estão dispensadas destes procedimentos.

  4. Módulo Estrutura Organizacional: Conferir os dados de membros estatutários, diretores responsáveis por áreas e responsáveis pelo envio de informações. As instituições devem registrar datas de posse, novas indicações de responsáveis por áreas e o encerramento de mandatos ou indicações.

Após a revisão e atualização de todos os módulos, a instituição deve registrar formalmente a conformidade no sistema, através do Módulo "Ocorrências". A declaração pode ser de "Conformidade Sem Ressalva", caso não haja pendências, ou "Conformidade Com Ressalva", se houver alguma questão pendente que tenha sido comunicada ao Banco Central.

O não cumprimento do prazo e das condições estabelecidas, ou o registro de conformidade para dados incorretos, sujeita a entidade infratora às penalidades previstas na Resolução nº 2.901, de 31 de outubro de 2001.

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