CARTA-CIRCULAR N. 003160
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Divulga procedimentos necessários à
atualização e à conformidade a dados
registrados no Sistema de Informações
sobre Entidades de Interesse do Banco
Central - Unicad.
De acordo com o previsto no art. 1º, parágrafo 3º, da Circu-
lar 3.165, de 4 de dezembro de 2002, comunicamos que as instituições
financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco
Central do Brasil e administradoras de consórcios deverão, até 31 de
março de 2005, realizar os seguintes procedimentos necessários ao re-
gistro de conformidade aos dados constantes dos Módulos Dados Bási-
cos, Instalações, Vínculos - Auditor Independente e Estrutura Organi-
zacional do Unicad:
I - MÓDULO DADOS BÁSICOS:
Acessar os dados cadastrais básicos da entidade, consultando
o Módulo "Dados Básicos - Consulta/Alteração - Pessoa Jurídica", dos
seus membros estatutários e dos responsáveis por envio de informa-
ções, bem como o Módulo "Dados Básicos - Consulta/Alteração - Pessoa
Física" e proceder a conferência de todos estes dados, registrando as
atualizações e correções necessárias.
II - MÓDULO INSTALAÇÕES
Acessar os dados relativos às instalações, consultando o Mó-
dulo "Instalações - Consulta/Alteração" e selecionar, na tela inicial
de consulta, no quadro "Outros Critérios", no campo "situação", a
opção "em funcionamento". Caso a entidade possua mais de 1.200 insta-
lações, a pesquisa deve ser efetuada em quantas etapas forem necessá-
rias, de forma a se obter todas as instalações registradas no siste-
ma, utilizando-se os filtros disponíveis, quais sejam: "Tipo de Ins-
talação", "Tipo de Dependência", "UF" e "Município".
Após conferir todos os dados, proceder da seguinte forma:
a) efetuar as correções utilizando o módulo "Instalações Consulta /
Alteração"; e
b) registrar a inclusão de instalação existente e não constante no
sistema, acessando o Módulo "Instalações - Inclusão".
Com o objetivo de auxiliar no processo de conferência, as
instituições/empresas que desejarem obter relação dos dados de suas
instalações, poderão solicitar, até o dia 18 de fevereiro de 2005,
por meio do endereço eletrônico [email protected], arquivo mag-
nético contendo tais informações.
III - MÓDULO VÍNCULOS - Auditor Independente:
Acessar os dados sobre auditor independente, até obter a vi-
sualização detalhada dos dados sobre a contratação do auditor, con-
sultando o Módulo "Vínculos - Consulta/Alteração - Critérios de Iden-
tificação - Tipo de Identificação da Vinculante" (informar a identi-
ficação da entidade) - "Outros Critérios - Tipo de Vínculo" (selecio-
nar "Auditor Independente") e "Situação do Vínculo" (selecionar "Vi-
gente"), procedendo da seguinte forma:
a) registrar os dados sobre o contrato firmado com o auditor indepen-
dente, porventura não registrados, utilizando o Módulo "Vínculos -
Inclusão - Auditor Independente"; e
b) registrar o encerramento de contrato de auditoria, porventura não
registrado, utilizando o Módulo "Vínculos - Consulta/Alteração - Au-
ditor Independente".
As cooperativas de crédito singulares não filiadas a centrais
que optaram pela contratação de cooperativa central de crédito na
forma do parágrafo único do art. 27 do regulamento anexo à Resolução
3.106, de 25 de junho de 2003, deverão selecionar "Auditoria por Coo-
perativa Central" em "Tipo de Vínculo", para atendimento do disposto
nas alíneas "a" e "b" anteriores.
As cooperativas de crédito singulares filiadas a centrais es-
tão dispensadas dos procedimentos acima, referentes a auditor inde-
pendente no Módulo "Vínculos".
IV - MÓDULO ESTRUTURA ORGANIZACIONAL:
Acessar os dados dos membros estatutários, diretores respon-
sáveis por áreas de atuação e responsáveis por envio de informações,
até a visualização detalhada, contendo dados sobre eleição/nomeação
ou indicação de cada pessoa física, consultando o Módulo "Estrutura
Organizacional - Consulta - Administradores - Identificação da Enti-
dade", e, após conferir todos os dados, proceder da seguinte forma:
a) registrar a data de posse de membro estatutário, porventura não
informada, utilizando o Módulo "Ocorrências - Inclusão - Comunicado -
Comunicado de Vínculos (Contratos, Fundos, Cargos, Data Posse) -
Comunicação de Data de Posse de Membro Estatutário";
b) registrar a indicação de diretor responsável por área de atuação,
porventura não informada, utilizando o Módulo "Vínculos - Inclusão -
Diretor Responsável por Área de Atuação";
c) registrar a indicação de responsável por envio de informações,
porventura não informada, utilizando o Módulo "Vínculos - Inclusão -
Responsável por Envio de Informações";
d) registrar o encerramento de mandato de membro estatutário, porven-
tura não informado, utilizando o Módulo "Vínculos - Consulta/Alte-
ração - Membro Estatutário";
e) registrar o encerramento da indicação de diretor responsável por
área de atuação, porventura não informado, utilizando o Módulo "Vín-
culos - Consulta/Alteração - Diretor Responsável por Área de Atua-
ção"; e
f) registrar o encerramento da indicação de responsável por envio de
informações, porventura não informado, utilizando o Módulo "Vínculos
- Consulta/Alteração - Responsável por Envio de Informações".
2. Outras correções porventura necessárias nos dados dos módulos
referenciados e não contempladas nas presentes instruções deverão ser
informadas mediante mensagem via correio eletrônico (transação PMSG
750 do Sisbacen) ou correspondência assinada por diretor estatutário
da entidade, dirigida ao componente do Departamento de Gestão de In-
formações do Sistema Financeiro a que estiver jurisdicionada.
3. O registro de conformidade aos dados cadastrais deve ser efe-
tuado utilizando o Módulo "Ocorrências - Inclusão - Controle - Con-
formidade - Atendimento de Solicitação de Conformidade", selecionando
"Diversos" no campo "Tipo de Conformidade", inserindo a data do dia
no campo "Data Conformidade", a data desta Carta-Circular no campo
"Data Base Conformidade" e preenchendo o campo "Observação" da se-
guinte forma:
a) com a expressão "Conformidade Sem Ressalva", se não houver pendên-
cia; ou
b) com a expressão "Conformidade Com Ressalva", acrescida do número
do correio eletrônico ou da data da carta, se houver pendência comu-
nicada durante o período de vigência desta solicitação de conformida-
de mediante mensagem ou correspondência dirigida ao Banco Central;
4. Esclarecimentos adicionais sobre a utilização do Sistema po-
derão ser obtidos no site do Banco Central - ícone "Sistema Finan-
ceiro Nacional - Unicad - Manual do Usuário" ou junto ao componente
do Departamento de Gestão de Informações do Sistema Financeiro a que
estiver jurisdicionada.
5. A inobservância do prazo e das condições ora estipulados, bem
como o registro da conformidade para dados incorretos, sujeitará a
entidade infratora às penalidades previstas na Resolução 2.901, de
31 de outubro de 2001.
Brasília, 24 de janeiro de 2005.
Departamento de Gestão de Informações do
Sistema Financeiro
Sérgio Almeida de Souza Lima
Chefe