Revogada Norma
24/01/2005
#35910

Carta Circular Nº 3.160

Divulga procedimentos para atualização e conformidade dos dados no Sistema Unicad para instituições financeiras e administradoras de consórcios.

Resumo

Perguntas e respostas

Quais cooperativas de crédito estão dispensadas dos procedimentos referentes a auditor independente no Módulo Vínculos?
As cooperativas de crédito singulares filiadas a centrais estão dispensadas dos procedimentos referentes a auditor independente no Módulo Vínculos.
Como devem ser informadas outras correções não contempladas nas instruções da Carta-Circular n. 003160?
Outras correções devem ser informadas mediante mensagem via correio eletrônico (transação PMSG 750 do Sisbacen) ou correspondência assinada por diretor estatutário da entidade, dirigida ao componente do Departamento de Gestão de Informações do Sistema Financeiro a que estiver jurisdicionada.
Como deve ser efetuado o registro de conformidade aos dados cadastrais?
O registro de conformidade aos dados cadastrais deve ser efetuado utilizando o Módulo "Ocorrências - Inclusão - Controle - Conformidade - Atendimento de Solicitação de Conformidade", selecionando "Diversos" no campo "Tipo de Conformidade" e preenchendo os campos conforme as instruções da Carta-Circular.
O que deve ser feito no Módulo Vínculos - Auditor Independente?
No Módulo Vínculos - Auditor Independente, as instituições devem acessar e conferir os dados sobre a contratação de auditores independentes, registrando novos contratos ou encerramentos de contratos não registrados.
Quais são os módulos do Unicad mencionados na Carta-Circular n. 003160?
Os módulos mencionados são: Dados Básicos, Instalações, Vínculos - Auditor Independente e Estrutura Organizacional.
Onde podem ser obtidos esclarecimentos adicionais sobre a utilização do Sistema Unicad?
Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos no site do Banco Central, no ícone "Sistema Financeiro Nacional - Unicad - Manual do Usuário" ou junto ao componente do Departamento de Gestão de Informações do Sistema Financeiro a que estiver jurisdicionada.
O que é a Carta-Circular n. 003160?
A Carta-Circular n. 003160 divulga procedimentos necessários à atualização e à conformidade de dados registrados no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad).
Quais instituições devem seguir os procedimentos descritos na Carta-Circular n. 003160?
Instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e administradoras de consórcios devem seguir os procedimentos descritos.
Quais são as penalidades para a inobservância do prazo e das condições estipuladas na Carta-Circular n. 003160?
A inobservância do prazo e das condições estipuladas, bem como o registro da conformidade para dados incorretos, sujeitará a entidade infratora às penalidades previstas na Resolução 2.901, de 31 de outubro de 2001.
O que deve ser feito no Módulo Dados Básicos?
No Módulo Dados Básicos, as instituições devem acessar e conferir os dados cadastrais básicos da entidade, dos membros estatutários e dos responsáveis por envio de informações, registrando as atualizações e correções necessárias.
O que deve ser feito no Módulo Estrutura Organizacional?
No Módulo Estrutura Organizacional, as instituições devem acessar e conferir os dados dos membros estatutários, diretores responsáveis por áreas de atuação e responsáveis por envio de informações, registrando datas de posse, indicações e encerramentos de mandatos ou indicações não informadas.
Qual é o prazo para as instituições realizarem os procedimentos de conformidade no Unicad?
O prazo para realizar os procedimentos de conformidade no Unicad é até 31 de março de 2005.
Como proceder no Módulo Instalações?
No Módulo Instalações, as instituições devem acessar e conferir os dados relativos às instalações, efetuando correções e registrando inclusões de instalações existentes que não constem no sistema.