Norma
21/10/2008

Carta Circular Nº 3.346

Divulga procedimentos para atualização e conformidade dos dados no sistema Unicad sobre auditoria externa em administradoras de consórcio e cooperativas de crédito.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003346                       
                      ------------------------                       

                              Divulga  procedimentos  necessários   à
                              atualização e à conformidade dos  dados
                              registrados  no Sistema de  Informações
                              sobre  Entidades de Interesse do  Banco
                              Central   (Unicad),  de  que  trata   a
                              Circular 3.165, de 2002.               


         De  acordo  com o disposto no art. 1º, § 3º, da Circular  nº
3.165,  de 04 de dezembro de 2002, as administradoras de consórcio  e
as  cooperativas  de crédito devem realizar, até 28  de  novembro  de
2008,  os  procedimentos necessários ao registro da conformidade  dos
dados  relativos  à  contratação  de serviços  de  auditoria  externa
registrados no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do
Banco  Central (Unicad), conforme instruções constantes  do  anexo  a
esta Carta-Circular.                                                 

2.       A auditoria de demonstrações contábeis, nas cooperativas  de
crédito,  pode ser realizada por auditor independente ou por entidade
de  auditoria cooperativa conforme as disposições da Resolução 3.442,
de 28.02.2007.                                                       

3.       O  processo de solicitação de conformidade não  desobriga  a
entidade de atualizar tempestivamente os seus registros no Unicad.   

4.       A  inobservância do prazo estabelecido nesta  Carta-Circular
e/ou  a  constatação de informações inexatas ou omitidas  sujeitam  a
entidade infratora às penalidades previstas na legislação vigente.   


                                      Brasília, 21 de outubro de 2008


                         Departamento  de  Monitoramento do Sistema  
                         Financeiro e de Gestão da Informação - Desig


                         Gilneu Francisco Astolfi Vivan              
                         Chefe Substituto                            


                             ANEXO                                   

Instruções  para  registro  da conformidade  dos  dados  relativos  à
contratação  de  auditoria  externa  no  sistema  Informações   sobre
Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad).                    

1.  Introdução                                                       

      A   conformidade   consiste  nas  etapas  de  conferência,   de
atualização,  de retificação de dados e de inclusão da ocorrência  de
atendimento de solicitação de conformidade. A retificação dos  campos
bloqueados  para  modificação  deve ser  informada  mediante  correio
eletrônico   (transação  PMSG750  do  Sisbacen)  ou   correspondência
assinada  por diretor estatutário/contratual da entidade,  endereçada
ao Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da
Informação (Desig).                                                  

2.  Consulta aos dados de auditoria externa no Unicad                

     Para  registro  do encerramento da auditoria ou  verificação  de
possíveis  erros a serem comunicados na forma do parágrafo  anterior,
acessar os dados relativos à auditoria consultando o módulo "Vínculos
- Consulta/Alteração".   Na  tela  inicial,  em  "Tipo  de  Vínculo",
selecionar   "Auditor  Independente",  "Auditoria   por   Cooperativa
Central"  ou  "Auditoria por Entidade de Auditoria  Cooperativa",  as
duas últimas, no caso das cooperativas de crédito.                   

3.  Inclusão de dados de auditor independente                        

     A  contratação de auditoria externa deve ser informada no módulo
"Vínculos - Inclusão - Auditor Independente" ou no módulo "Vínculos -
Inclusão   -   Auditoria  por  Entidade  de  Auditoria  Cooperativa",
consultando  previamente se o auditor já se  encontra  cadastrado  no
módulo  "Dados Básicos". No caso de o auditor externo ainda  não  ter
sido incluído no Unicad, a instituição deve realizar a inclusão antes
de criar o vínculo.                                                  

4. Registro do atendimento à solicitação de conformidade             

     Para  concluir  o  registro da conformidade,  acessar  o  módulo
"Ocorrências - Inclusão - de Controle - Conformidade - Atendimento de
Solicitação de Conformidade", selecionar "Diversos" no campo "Tipo de
Conformidade",   inserir   a  data  do  registro   no   campo   "Data
Conformidade"  e  a  data desta Carta-Circular no  campo  "Data  Base
Conformidade".                                                       

    O campo "Observação" deve ser preenchido da seguinte forma:      

     a)  com  a  expressão Conformidade sem ressalva, se  não  houver
pendência; ou                                                        

     b)  com  a  expressão  Conformidade com ressalva,  acrescida  do
número do correio eletrônico ou da data da carta, se houver pendência
comunicada  durante  o  período  de  vigência  desta  solicitação  de
conformidade, mediante mensagem ou correspondência dirigida ao  Banco
Central.                                                             

     Após  o  preenchimento do campo "Observação", deve-se acionar  o
botão "Gravar" e confirmar a transação.                              

5.   Esclarecimentos adicionais sobre a utilização do sistema  Unicad
podem  ser  obtidos na página do Banco Central do Brasil na Internet,
no   endereço  eletrônico  http://www.bcb.gov.br/?UNICADAMIGO  ou  na
representação do Departamento de Monitoramento do Sistema  Financeiro
e  de  Gestão  da  Informação (Desig), no Rio  de  Janeiro  (RJ),  no
endereço  Avenida  Presidente Vargas, 730  -  Centro  CEP  20071-900,
telefones  (21)  2189-5681, 2189-5682, 2189-5026, 2189-5292  e  2189-
5640.                                                                

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