Norma
08/09/2006

Carta Circular Nº 3.240

Divulga procedimentos para atualização e conformidade dos dados no Sistema Unicad por instituições financeiras e administradoras de consórcios.

Resumo

Esta carta-circular detalha a obrigação das instituições de manter seus dados cadastrais corretos e atualizados no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad).

🗂️ A norma exige a verificação e atualização de quatro módulos principais: Dados Básicos, Instalações, Vínculos e Estrutura Organizacional.

✍️ O processo inclui a conferência de dados da própria instituição, de seus diretores, de suas filiais e de parceiros, como auditores independentes e empresas conveniadas (no caso de consórcios).

✅ Ao final, a instituição deve registrar formalmente a "conformidade" dos dados, indicando se há ou não pendências.

🚨 A prestação de informações incorretas, omitidas ou desatualizadas no Unicad sujeita a entidade às penalidades previstas na Resolução 2.901/2001.

Esta Carta-Circular estabelece os procedimentos que as instituições supervisionadas pelo Banco Central devem seguir para a atualização e confirmação da veracidade de seus dados no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad).

O processo, chamado de "conformidade", exige a verificação, atualização e retificação das informações contidas nos seguintes módulos do sistema:

  1. Dados Básicos: Conferência e correção dos dados cadastrais da pessoa jurídica e também das pessoas físicas ligadas a ela, como membros estatutários e responsáveis pelo envio de informações. As administradoras de consórcios também devem realizar o procedimento para as empresas com as quais possuem convênio de representação.

  2. Instalações: Verificação e atualização de todas as instalações da entidade (agências, postos, etc.), incluindo a inclusão de novas unidades que não constem no sistema. Para administradoras de consórcios, o processo se estende às instalações de suas conveniadas.

  3. Vínculos: Atualização de informações sobre contratos e parcerias, com destaque para:

  • Auditor Independente: Registro dos dados do contrato com o auditor, incluindo inclusão de novos contratos e encerramento dos antigos. Regras específicas são aplicadas a cooperativas de crédito.

  • Convênio de Administradoras de Consórcios: Registro e atualização de convênios de representação, incluindo a identificação dos "pontos de consórcio" (filiais da conveniada que realizam operações).

  1. Estrutura Organizacional: Verificação e registro de informações sobre membros estatutários, diretores responsáveis por áreas de atuação e responsáveis por envio de informações. Isso inclui o registro de datas de posse, indicações para cargos de responsabilidade e encerramento de mandatos.

Após a conclusão de todas as verificações e atualizações, a instituição deve registrar formalmente o "atendimento de solicitação de conformidade" no módulo de Ocorrências do Unicad. A conformidade deve ser classificada como "Sem Ressalva", se não houver pendências, ou "Com Ressalva", caso haja alguma pendência comunicada ao Banco Central.

É importante ressaltar que a inobservância dos procedimentos ou a prestação de informações incorretas sujeita a instituição às penalidades previstas na Resolução 2.901, de 2001. Embora esta carta-circular tenha estabelecido prazos específicos em 2006, ela reforça a obrigação contínua de manter os registros no Unicad atualizados de forma tempestiva.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações