Vigente Impacto Alto Norma
04/03/2013
#80694

Circular Nº 3.641

Estabelece procedimentos para o cálculo diário da parcela RWACAM relativa a exposições em ouro, moeda estrangeira e ativos sujeitos à variação cambial, incluindo mensuração, documentação, reporte e retenção.

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Perguntas e respostas

Onde pode ser encontrado o inteiro teor da Circular mencionada?
O inteiro teor da Circular está disponível no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?ESPECIALNOR.
Que instrumentos recebem tratamento específico na apuração?
A norma trata fluxos referenciados em ouro e moeda estrangeira, derivativos, contratos de opções e aplicações em cotas de fundos de investimento, além de prever exclusões específicas da base de cálculo.
Quando a Circular nº 3.641 entrou em vigor?
O art. 7º informa que a Circular entrou em vigor em 1º de outubro de 2013.
Quais evidências devem ficar disponíveis ao Banco Central?
As instituições devem manter, por cinco anos, as informações usadas na apuração diária da RWACAM e a metodologia utilizada para apuração do valor de mercado das operações.
Qual é o objeto da Circular nº 3.641?
A Circular estabelece procedimentos para calcular diariamente a parcela RWACAM dos ativos ponderados pelo risco relativa a exposições em ouro, moeda estrangeira e ativos ou passivos sujeitos à variação cambial.
Como as exposições devem ser convertidas para reais?
O texto determina que as exposições sejam convertidas para reais com base nas cotações de venda disponíveis no Sistema PTAX de fechamento do dia a que se refere a apuração.
A Circular revogou normas anteriores?
Sim. A Circular entrou em vigor em 1º de outubro de 2013 e revogou, a partir dessa data, as Circulares nº 3.389/2008 e nº 3.608/2012. Ela também determinou que citações à Circular nº 3.389/2008 passassem a ter como referência a Circular nº 3.641/2013.
O que a Circular nº 3.641 disciplina?
A Circular disciplina os procedimentos para cálculo diário da parcela RWACAM, relativa a exposições em ouro, moeda estrangeira e ativos sujeitos à variação cambial cujo requerimento de capital é calculado pela abordagem padronizada.
Por quanto tempo as informações de apuração devem ser mantidas?
As instituições devem manter à disposição do Banco Central, por cinco anos, as informações utilizadas na apuração diária da RWACAM e a metodologia usada para apurar o valor de mercado das operações.
Há exigências de governança para opções relacionadas a investimentos no exterior?
Sim. A norma condiciona determinadas prerrogativas envolvendo investimentos, subsidiárias, dependências no exterior e hedge de participações à deliberação do conselho de administração ou da diretoria, com documentação dos percentuais, moedas, vigência e parâmetros aplicáveis.
Quais exposições entram na apuração da RWACAM?
Devem ser consideradas as operações contratadas que apresentem risco cambial para a instituição, incluindo instrumentos da carteira bancária e da carteira de negociação, observadas as regras de cálculo, mensuração e exclusões previstas na norma.
A Circular exige envio de informações ao Banco Central?
Sim. A instituição deve encaminhar ao Banco Central relatório detalhando a apuração da parcela RWACAM, na forma a ser estabelecida. No conglomerado, a apuração consolidada cabe à instituição responsável pela remessa de informações contábeis ao Banco Central.