Vigente Norma
30/01/2002
#15719

Circular Nº 3.082

Estabelece critérios para registro e avaliação contábil de instrumentos financeiros derivativos por instituições financeiras e administradoras de consórcios.

Perguntas e respostas

O que deve ser feito se houver impropriedade ou inconsistência nos processos de classificação e de avaliação dos instrumentos financeiros derivativos?
O Banco Central do Brasil poderá determinar a reclassificação dos instrumentos financeiros derivativos, com o consequente reconhecimento dos efeitos nas demonstrações financeiras, na forma do art. 2º da Circular N. 003082.
Como devem ser ajustados ao valor de mercado os instrumentos financeiros derivativos destinados a hedge?
Os instrumentos financeiros derivativos destinados a hedge e os respectivos itens objeto de hedge devem ser ajustados ao valor de mercado, no mínimo, por ocasião dos balancetes mensais e balanços. Para aqueles classificados como hedge de risco de mercado, a valorização ou desvalorização deve ser registrada em contrapartida a adequada conta de receita ou despesa, no resultado do período. Para aqueles classificados como hedge de fluxo de caixa, a valorização ou desvalorização deve ser registrada: a parcela efetiva, em contrapartida a conta destacada do patrimônio líquido, deduzida dos efeitos tributários; e qualquer outra variação, em contrapartida a adequada conta de receita ou despesa, no resultado do período.
Quais circulares são revogadas pela Circular N. 003082?
A Circular N. 003082 revoga as Circulares 2.328, de 7 de julho de 1993, o art. 1. da Circular 2.583, de 21 de junho de 1995, e os arts. 1. e 4. da Circular 2.770, de 30 de julho de 1997.
Como deve ser realizado o registro do resultado apurado nas operações com instrumentos financeiros derivativos?
O registro do resultado apurado nas operações deve ser realizado individualmente, sendo vedada a compensação de receitas com despesas em contratos distintos. Na apuração do resultado mensal, deve ser realizada a compensação de receitas com despesas anteriormente registradas, desde que dentro do próprio semestre e relativas a um mesmo contrato.
Quais são as categorias de hedge previstas na Circular N. 003082?
As categorias de hedge previstas são: hedge de risco de mercado e hedge de fluxo de caixa.
Quais instituições devem registrar operações com instrumentos financeiros derivativos conforme a Circular N. 003082?
Instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e administradoras de consórcios devem registrar operações com instrumentos financeiros derivativos.
Quais informações devem ser divulgadas em notas explicativas às demonstrações financeiras sobre os instrumentos financeiros derivativos?
Devem ser divulgadas informações qualitativas e quantitativas relativas aos instrumentos financeiros derivativos, destacando, no mínimo, os seguintes aspectos: política de utilização; objetivos e estratégias de gerenciamento de riscos, particularmente a política de hedge; riscos associados a cada estratégia de atuação no mercado, controles internos e parâmetros utilizados para o gerenciamento desses riscos e os resultados obtidos em relação aos objetivos propostos; critérios de avaliação e mensuração, métodos e premissas significativas aplicados na apuração do valor de mercado; valores registrados em contas de ativo, passivo e compensação segregados, por categoria, risco e estratégia de atuação no mercado, aqueles com o objetivo de hedge e de negociação; valores agrupados por ativo, indexador de referência, contraparte, local de negociação (bolsa ou balcão) e faixas de vencimento, destacados os valores de referência, de custo, de mercado e em risco da carteira; ganhos e perdas no período, segregados aquele registrados no resultado e em conta destacada do patrimônio líquido; valor líquido estimado dos ganhos e das perdas registrados em conta destacada do patrimônio líquido na data das demonstrações contábeis que se espera ser reconhecido nos próximos doze meses; valores e efeito no resultado do período que deixaram de ser qualificados como hedge, bem como aqueles transferidos do patrimônio líquido em decorrência do reconhecimento contábil das perdas e dos ganhos no item objeto de hedge; principais transações e compromissos futuros objeto de hedge de fluxo de caixa, destacados os prazos para o previsto reflexo financeiro; e valor e tipo de margens dadas em garantia.
Os valores a receber nas operações com instrumentos financeiros derivativos devem ser computados para qual finalidade?
Os valores a receber, por cliente, nas operações com instrumentos financeiros derivativos, devem ser computados para efeito da verificação do atendimento do limite de diversificação de risco estabelecido pela Resolução 2.844, de 29 de junho de 2001, e regulamentação específica.
Como devem ser avaliadas as operações com instrumentos financeiros derivativos?
As operações com instrumentos financeiros derivativos devem ser avaliadas pelo valor de mercado, no mínimo, por ocasião dos balancetes mensais e balanços, computando-se a valorização ou a desvalorização em contrapartida à adequada conta de receita ou despesa, no resultado do período.
Quais condições devem ser atendidas para que as operações com instrumentos financeiros derivativos destinadas a hedge sejam válidas?
As operações devem atender, cumulativamente, às seguintes condições: possuir identificação documental do risco objeto de hedge, com informação detalhada sobre a operação, destacados o processo de gerenciamento de risco e a metodologia utilizada na avaliação da efetividade do hedge desde a concepção da operação; comprovar a efetividade do hedge desde a concepção e no decorrer da operação, com indicação de que as variações no valor de mercado ou no fluxo de caixa do instrumento de hedge compensam as variações no valor de mercado ou no fluxo de caixa do item objeto de hedge num intervalo entre 80% e 125%; prever a necessidade de renovação ou de contratação de nova operação no caso daquelas em que o instrumento financeiro derivativo apresente vencimento anterior ao do item objeto de hedge; demonstrar, no caso dos compromissos ou transações futuras objeto de hedge de fluxo de caixa, elevada probabilidade de ocorrência e comprovar que tal exposição a variações no fluxo de caixa pode afetar o resultado da instituição; e não ter como contraparte empresa integrante do consolidado econômico-financeiro.
Como devem ser registradas as operações com outros instrumentos financeiros derivativos?
Nas operações com outros instrumentos financeiros derivativos, deve ser realizado registro em contas de ativo ou passivo de acordo com as características do contrato, inclusive aqueles embutidos, que devem ser registrados separadamente em relação ao contrato a que estejam vinculados.
O que estabelece a Circular N. 003082 do Banco Central do Brasil?
A Circular N. 003082 estabelece e consolida critérios para registro e avaliação contábil de instrumentos financeiros derivativos.
Quais parâmetros podem ser utilizados para a apuração do valor de mercado dos instrumentos financeiros derivativos?
Para a apuração do valor de mercado, podem ser utilizados como parâmetro: o preço médio de negociação representativa no dia da apuração ou, quando não disponível, o preço médio de negociação representativa no dia útil anterior; o valor líquido provável de realização obtido mediante adoção de técnica ou modelo de precificação; o preço de instrumento financeiro semelhante, levando em consideração, no mínimo, os prazos de pagamento e vencimento, o risco de crédito e a moeda ou indexador; e o valor do ajuste diário no caso das operações realizadas no mercado futuro.
Quais instrumentos financeiros não podem ser utilizados como instrumentos de hedge para fins contábeis?
Os instrumentos financeiros que não possuam as características previstas no art. 1º, parágrafo 1º, da Circular N. 003082, não podem ser utilizados como instrumentos de hedge para fins contábeis.
Como devem ser registradas as operações de swap?
Nas operações de swap, deve ser registrado o diferencial a receber ou a pagar na adequada conta de ativo ou passivo, devendo ser apropriado como receita ou despesa, no mínimo, por ocasião dos balancetes mensais e balanços.
Como devem ser registradas as operações a termo?
Nas operações a termo, deve ser registrado, na data da operação, o valor final contratado deduzido da diferença entre esse valor e o preço à vista do bem ou direito em subtítulo retificador de uso interno da adequada conta de ativo ou passivo, reconhecendo as receitas e despesas em razão do prazo de fluência dos contratos, no mínimo, por ocasião dos balancetes mensais e balanços.
Como devem ser registrados os ajustes decorrentes da aplicação dos critérios estabelecidos na Circular N. 003082?
Os ajustes devem ser registrados, em virtude da mudança do critério contábil, em contrapartida ao título LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS, código 6.1.8.10.00-2, do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, com exceção daqueles relacionados aos instrumentos financeiros derivativos classificados na categoria hedge de fluxo de caixa, cujos ajustes terão como contrapartida conta destacada no patrimônio líquido, desde que atendidas as condições previstas nos arts. 3º ao 5º. Esses ajustes devem ser objeto de divulgação em notas explicativas às demonstrações financeiras, evidenciados, de forma comparativa, o seu montante e os efeitos no resultado até a data-base de 31 de dezembro de 2003.
Como devem ser registradas as operações com opções?
Nas operações com opções, deve ser registrado, na data da operação, o valor dos prêmios pagos ou recebidos na adequada conta de ativo ou passivo, respectivamente, nela permanecendo até o efetivo exercício da opção, se for o caso, quando então deve ser baixado como redução ou aumento do custo do bem ou direito, pelo efetivo exercício, ou como receita ou despesa, no caso de não exercício.
Como devem ser registradas as operações de futuro?
Nas operações de futuro, deve ser registrado o valor dos ajustes diários na adequada conta de ativo ou passivo, devendo ser apropriados como receita ou despesa, no mínimo, por ocasião dos balancetes mensais e balanços.
O que é um hedge?
Hedge é a designação de um ou mais instrumentos financeiros derivativos com o objetivo de compensar, no todo ou em parte, os riscos decorrentes da exposição às variações no valor de mercado ou no fluxo de caixa de qualquer ativo, passivo, compromisso ou transação futura prevista, registrado contabilmente ou não, ou ainda grupos ou partes desses itens com características similares e cuja resposta ao risco objeto de hedge ocorra de modo semelhante.
O que são instrumentos financeiros derivativos?
Instrumentos financeiros derivativos são aqueles cujo valor varia em decorrência de mudanças em taxa de juros, preço de título ou valor mobiliário, preço de mercadoria, taxa de câmbio, índice de bolsa de valores, índice de preço, índice ou classificação de crédito, ou qualquer outra variável similar específica, cujo investimento inicial seja inexistente ou pequeno em relação ao valor do contrato, e que sejam liquidados em data futura.
Como devem ser registrados os valores das operações com instrumentos financeiros derivativos realizadas por conta de terceiros?
Os valores das operações com instrumentos financeiros derivativos realizadas por conta de terceiros devem ser registrados nas adequadas contas de compensação. O valor dos ajustes diários e dos prêmios de opção deve ser registrado na adequada conta de ativo ou passivo representativa dos direitos e obrigações assumidos pela instituição financeira intermediadora junto a bolsa de valores, bolsa de mercadorias e de futuros ou sistema de registro, liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil.