Explica o escopo da Resolução CMN 4966, que adota conceitos do IFRS 9 para instrumentos financeiros em instituições autorizadas pelo Banco Central.
Este conteúdo pode citar regras, prazos ou procedimentos que mudaram desde a publicação.
Os conceitos sobre instrumentos financeiros, IFRS 9/CPC 48, perdas esperadas e revogações anteriores permanecem em grande parte válidos. No escopo da Resolução CMN nº 4.966, porém, a Resolução CMN nº 5.100/2023 também excluiu corretoras de títulos e valores mobiliários, distribuidoras de títulos e valores mobiliários e corretoras de câmbio sujeitas à regulamentação do Banco Central, especialmente à Resolução BCB nº 352.
Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.
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Professor do Insper e sócio da M2M SABER, especialista em instrumentos financeiros, hedge accounting e IFRS.
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