Explica os prazos de implementação e aplicação da Resolução CMN 4966 para instrumentos financeiros.
Este conteúdo pode citar regras, prazos ou procedimentos que mudaram desde a publicação.
Os pontos temporais centrais mudaram após a gravação. A obrigação do plano de implementação passou a ser a elaboração e manutenção à disposição até 31/12/2022, em lugar do envio até 30/6/2022, e esse prazo já se encerrou. A Resolução CMN nº 5.100/2023 também deslocou para 1º/1/2027 a vigência dos dispositivos de contabilidade de hedge da Resolução CMN nº 4.966 antes apresentados como aplicáveis em 1º/1/2025.
Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.
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Professor do Insper e sócio da M2M SABER, especialista em instrumentos financeiros, hedge accounting e IFRS.
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