Norma
26/04/2023

Resolução BCB N° 312

Altera procedimentos para cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco relacionados a exposições em ouro, moeda estrangeira e ativos sujeitos à variação cambial.

Resumo

A Resolução BCB 312 altera o cálculo de capital para risco cambial (RWACAM).

📊 Flexibiliza temporariamente o cálculo do RWA para exposições em moeda estrangeira.

🛡️ Cria uma exceção para operações de hedge de fluxo de caixa, que podem ser excluídas da apuração.

🗓️ Condições: o hedge deve cobrir compromissos futuros para os próximos 12 meses e estar bem documentado.

⏳ Atenção: A regra é transitória e se aplica a operações em aberto até 1º de janeiro de 2025.

✅ Vigência: A resolução entrou em vigor em 1º de julho de 2023.

Esta resolução atualiza a Circular nº 3.641 de 2013, que trata do cálculo dos ativos ponderados pelo risco (RWA) para exposições em ouro e moeda estrangeira (RWACAM). A mudança flexibiliza temporariamente as regras para operações de hedge cambial.

A nova regra introduz uma exceção no cálculo do RWACAM e no limite de exposição cambial para operações de hedge de fluxo de caixa. Para se beneficiar dessa exceção, a operação deve ser destinada a compensar o risco de variação cambial de compromissos futuros previstos para ocorrer em, no máximo, doze meses.

Essa é uma medida transitória: a isenção é válida para operações que estiverem em aberto até 1º de janeiro de 2025. Além disso, é fundamental que todas as operações de hedge estejam devidamente documentadas, conforme as diretrizes da Circular nº 3.082 de 2002.

A resolução entrou em vigor em 1º de julho de 2023.