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Altera procedimentos para cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco relacionados a exposições em ouro, moeda estrangeira e ativos sujeitos à variação cambial.
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Resolução BCB Nº 312, DE 26 DE ABRIL DE 2023
Altera a Circular nº 3.641, de 4 de março de 2013, que estabelece os procedimentos para cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições em ouro, em moeda estrangeira e em ativos sujeitos à variação cambial cujo requerimento de capital é calculado mediante abordagem padronizada (RWACAM), de que tratam a Resolução CMN nº 4.958, de 21 de outubro de 2021, e a Resolução BCB nº 200, de 11 de março de 2022.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 26 de abril de 2023, com base no disposto nos arts. 9º, 10, inciso IX, e 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 9º-A da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e nos arts. 9º, inciso II, 14 e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em vista o art. 3º, § 2º, da Resolução CMN nº 4.958, de 21 de outubro de 2021, e o art. 3º, § 2º, da Resolução BCB nº 200, de 11 de março de 2022,
R E S O L V E :
Art. 1º A Circular nº 3.641, de 4 de março de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º Para a apuração do valor diário da parcela RWACAM, bem como do limite de exposição cambial de que trata a Resolução CMN nº 4.956, de 21 de outubro de 2021, define-se como:
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§ 6º .................................................................................................................
I - nas quais a instituição atue exclusivamente como intermediadora, não assumindo quaisquer direitos ou obrigações para com as partes;
II - vincendas até o dia útil subsequente, desde que liquidadas pela cotação do dia da apuração; e
................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2023.
Otávio Ribeiro Damaso
Diretor de Regulação