Resolução BCB Nº 312, DE 26 DE ABRIL DE 2023
Altera a Circular nº 3.641, de 4 de março de 2013, que estabelece os procedimentos para cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições em ouro, em moeda estrangeira e em ativos sujeitos à variação cambial cujo requerimento de capital é calculado mediante abordagem padronizada (RWACAM), de que tratam a Resolução CMN nº 4.958, de 21 de outubro de 2021, e a Resolução BCB nº 200, de 11 de março de 2022.
Art. 1º A Circular nº 3.641, de 4 de março de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º Para a apuração do valor diário da parcela RWACAM, bem como do limite de exposição cambial de que trata a Resolução CMN nº 4.956, de 21 de outubro de 2021, define-se como:
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§ 6º .................................................................................................................
I - nas quais a instituição atue exclusivamente como intermediadora, não assumindo quaisquer direitos ou obrigações para com as partes;
II - vincendas até o dia útil subsequente, desde que liquidadas pela cotação do dia da apuração; e
III - de
hedge de fluxo de caixa, de que trata a Circular nº 3.082, de 30 de janeiro de 2002, em aberto até 1º de janeiro de 2025, com o objetivo de compensar, no todo ou em parte, o risco de variação cambial decorrente de compromissos futuros previstos para, no máximo, os próximos doze meses, desde que devidamente documentadas.
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Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2023.
Otávio Ribeiro Damaso
Diretor de Regulação