Revogada Norma
31/05/2000
#16042

Resolução Nº 2.723

Estabelece normas, condições e procedimentos para a instalação de dependências, no exterior, e para a participação societária, direta ou indireta, no País e no exterior, por parte de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Perguntas e respostas

O que são consideradas dependências no exterior?
Dependências no exterior são consideradas agências e escritórios de representação.
Quais são as obrigações das instituições financeiras com dependências ou participações societárias no exterior?
As instituições devem elaborar e enviar demonstrações financeiras auditadas das dependências e participações no exterior, informar ao Banco Central do Brasil sobre participações societárias e alienações, e enviar relatórios e questionamentos de entidades reguladoras estrangeiras, entre outras obrigações.
Quais atos dependem de prévia autorização do Banco Central do Brasil?
Dependem de prévia autorização: alocação de novos recursos para dependências no exterior; subscrição de aumento de capital de instituições financeiras no exterior; aumento da posição relativa no capital de instituições financeiras no exterior; e cisão, incorporação e fusão de instituições financeiras no exterior.
Quais são as penalidades para o atraso na entrega das demonstrações financeiras consolidadas?
O atraso na entrega das demonstrações financeiras consolidadas sujeita as instituições e seus administradores a multa pecuniária, conforme a regulamentação em vigor.
Qual é o prazo para regularização de desenquadramentos de capital realizado e patrimônio líquido?
Os desenquadramentos de capital realizado e patrimônio líquido verificados em 23 de dezembro de 1999 devem ser regularizados até 31 de agosto de 2001, sendo 50% até 31 de agosto de 2000.
O que deve ser feito em caso de encerramento de dependência ou alienação de participação societária no exterior?
Deve ser providenciado o imediato retorno ao País dos recursos remetidos, acrescidos dos resultados eventualmente apurados com a alienação do investimento. A reaplicação desses recursos no exterior dependerá de prévia anuência do Banco Central do Brasil.
Quais são os requisitos para a elaboração de demonstrações financeiras consolidadas?
As instituições devem elaborar demonstrações financeiras de forma consolidada, incluindo participações em empresas localizadas no País e no exterior, onde detenham controle ou participação significativa, conforme definido pela Resolução.
Quais são as vedações estabelecidas pela Resolução nº 002723?
A Resolução veda participações societárias recíprocas entre as instituições referidas, realizadas de forma direta ou indireta, e a realização de operações entre instituições financeiras e empresas no exterior com participação dos mesmos controladores, salvo em casos específicos.
Quais são as condições para a instalação de dependências no exterior e participação societária?
As condições incluem: estar em funcionamento há, no mínimo, seis anos; atender aos limites operacionais e de capital estabelecidos; apresentar estudo de viabilidade econômico-financeira; e obter prévia autorização do Banco Central do Brasil.
O que estabelece a Resolução nº 002723?
A Resolução nº 002723 estabelece normas, condições e procedimentos para a instalação de dependências no exterior e para a participação societária, direta ou indireta, no País e no exterior, por parte de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.