INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 10, DE 24 DE AGOSTO DE 2020
Documento
normativo revogado, a partir de 1º/3/2021, pela Instrução Normativa BCB nº 81,
de 23/2/2021.
Altera o Leiaute e as Instruções de
preenchimento do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites
Operacionais (DLO), de que trata a Carta Circular nº 3.663, de 27 de junho de
2014, tendo em vista as medidas adotadas para o combate dos efeitos da pandemia
de Coronavírus na economia.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema
Financeiro (Desig), no uso da atribuição que confere o art. 23, inciso I,
alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria
nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do
referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 992, de
16 de julho de 2020, nas Resoluções ns. 4.192 e 4.193, ambas de 1º de março de
2013, e 4.838, de 21 de julho de 2020, e nas Circulares ns. 3.398, de 23 de
julho de 2008, e 3.644, de 4 de março de 2013,
R E S O L V E :
Art.
1º Passam a vigorar, a partir da data-base de agosto de 2020, as novas versões
do Leiaute e das Instruções de preenchimento do documento de código 2061 -
Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), disponíveis na página do Banco
Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.
Art. 2º
Foram feitas as seguintes modificações;
I - nas
instruções de preenchimento:
a) no
Capítulo V - Tabelas: alteração de redação do item "D" - Tabela 003 -
Contas;
b) na
Tabela 003 - Contas:
1. alteração
da descrição da função das contas 111.92.05, 112, 112.93, 112.93.05,
112.93.05.01, 120.92.05, 570.05, 600.06, 620, 650.01, 650.02, 650.03, 660.01,
660.02 e 660.03;
2. alteração
de citação normativa na conta 111.92.14;
3. exclusão
da conta 112.92;
4. inclusão
da conta 112.93.09;
c) na
Tabela 006 - Código do Parâmetro: inclusão do código 25;
d) na
Tabela 010 - Fatores de ponderação de exposições: inclusão dos domínios 105 e
106;
II - no
leiaute:
a) no
anexo 003 - Código da conta:
1. exclusão
da conta 112.92;
2. inclusão
da conta 112.93.09;
b) no anexo
006 - Código do Parâmetro: inclusão do código 25;
c) no anexo
010 - Código do fator de ponderação de exposição: inclusão dos domínios 105 e
106.
Art. 3º Esta Instrução
Normativa BCB entra em vigor na data de sua publicação.
Gilneu
Francisco Astolfi Vivan