Revogada Norma
05/06/1996
#10261

Resolução Nº 2.283

Dispõe sobre a apuração, de forma consolidada, de limites operacionais e estabelece limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente.

Perguntas e respostas

Quais informações devem constar na comunicação ao Banco Central do Brasil sobre a apuração de forma consolidada?
A comunicação deve conter a denominação e o número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) das instituições integrantes do conglomerado, indicar a instituição responsável pela apuração e cumprimento dos limites consolidados, e ser firmada por administrador ou representante legal de cada uma das instituições integrantes do conglomerado.
Qual é o limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente estabelecido pela Resolução nº 002283?
O limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente não pode ultrapassar 90% do valor do patrimônio líquido ajustado na forma da regulamentação em vigor (PLA) das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Quando a Resolução nº 002283 entra em vigor?
A Resolução nº 002283 entra em vigor na data de sua publicação.
O que dispõe a Resolução nº 002283?
A Resolução nº 002283 dispõe sobre a apuração, de forma consolidada, de limites operacionais e estabelece limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente.
Quais são os limites operacionais mencionados na Resolução nº 002283?
Os limites operacionais mencionados são: patrimônio líquido compatível com o grau de risco da estrutura de seus ativos, diversificação de risco e aplicação de recursos no Ativo Permanente.
Quando a comunicação ao Banco Central do Brasil sobre a apuração de forma consolidada passa a ter validade?
A comunicação passa a ter validade a partir do mês imediatamente seguinte ao da comunicação, desde que feita até o último dia útil de qualquer mês.
Qual é o cronograma de redução do limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente?
O cronograma de redução é: 80% do PLA a partir de 30 de junho de 1998, 70% do PLA a partir de 30 de junho de 2000, e 60% do PLA a partir de 30 de junho de 2002.
Quais dispositivos foram revogados pela Resolução nº 002283?
Foram revogados o art. 1º e os parágrafos 1º e 2º do art. 2º da Resolução nº 1.820, de 24.04.91, as Resoluções nºs 1.942, de 29.07.92, e 1.990, de 30.06.93, e os arts. 4º do Regulamento Anexo IV da Resolução nº 2.099, de 17.08.94, 5º da Resolução nº 2.122, de 30.11.94, e 1º e 3º da Circular nº 2.571, de 17.05.95.
O que deve ser feito em caso de desenquadramento nos limites operacionais?
Em caso de desenquadramento nos limites operacionais, aplicam-se a cada integrante do conglomerado as restrições previstas na regulamentação em vigor.
Quais instituições são afetadas pela Resolução nº 002283?
A Resolução nº 002283 afeta instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, que sejam integrantes de conglomerado.
Quais itens não são computados para a verificação do limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente?
Não são computados os diferimentos autorizados em regulamentação específica, as participações acionárias adquiridas no âmbito do Programa Nacional de Desestatização (PND) durante o prazo de três anos, e os valores correspondentes às operações de arrendamento mercantil.
Como deve ser comunicada a opção pela apuração de forma consolidada?
A opção pela apuração de forma consolidada deve ser comunicada ao Banco Central do Brasil após a realização de assembleia geral de cada uma das instituições integrantes do conglomerado.