Vigente Impacto Alto Norma
27/02/2015
#46863

Circular Nº 3.748

Define a metodologia de apuração da Razão de Alavancagem, incluindo Nível I, Exposição Total, tratamento de derivativos, operações compromissadas, exposições fora do balanço, remessa ao Banco Central e retenção das informações.

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Perguntas e respostas

Onde posso encontrar o inteiro teor da Circular mencionada?
O inteiro teor da Circular está disponível no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?ESPECIALNOR.
Como a Circular BCB nº 3.748 define a Razão de Alavancagem?
A RA é calculada como Nível I dividido pela Exposição Total e deve ser expressa em percentual.
Quais exposições entram na Exposição Total da RA?
Entram ativos, adiantamentos, derivativos, risco de contraparte em compromissadas e empréstimos de títulos, limites de crédito, créditos a liberar, garantias pessoais e o ajuste negativo no patrimônio líquido previsto no texto consolidado.
Como a norma trata derivativos no cálculo da RA?
Derivativos são tratados por valor de reposição, ganho potencial futuro, valor de referência ajustado quando aplicável, regras de compensação e deduções de margens elegíveis em espécie ou depósito à vista.
Quais instituições estão no escopo da norma?
O escopo inclui bancos múltiplos, comerciais, de investimento, de desenvolvimento, BNDES, bancos de câmbio, caixas econômicas e cooperativas de crédito, observadas as exceções consolidadas no art. 1º.
Qual obrigação de reporte a Circular impõe?
A instituição deve encaminhar ao Desig relatório detalhando a apuração da RA e manter as informações utilizadas à disposição do Banco Central por cinco anos.
Qual é a data-base da apuração da RA?
As informações da RA devem ter como data-base o último dia de cada mês. Para instituições integrantes de conglomerado prudencial, a apuração deve ocorrer em bases consolidadas.
O que deve ser enviado ao Banco Central?
Deve ser encaminhado ao Desig relatório detalhando as informações sobre a apuração da RA. A instituição líder reporta informações consolidadas do conglomerado, enquanto instituições fora de conglomerado reportam as informações de cada entidade.
Como limites de crédito, créditos a liberar e garantias são tratados?
Limites de crédito são convertidos por FCC de 20% ou 50% quando não canceláveis unilateral e incondicionalmente, conforme o prazo original, e por FCC de 10% quando canceláveis. Créditos a liberar usam FCC de 100%, e garantias pessoais usam FCCs de 20%, 50% ou 100%, conforme a natureza da garantia.
Quem está sujeito à Circular nº 3.748/2015?
A Circular alcança bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, BNDES, bancos de câmbio, caixas econômicas e cooperativas de crédito, com as exceções previstas para cooperativas optantes pela metodologia simplificada de PRS5 e instituições integrantes de conglomerado prudencial Tipo 3.
Como a Razão de Alavancagem deve ser calculada?
A RA deve ser calculada como Nível I dividido pela Exposição Total, expressa em percentual. O Nível I corresponde ao Capital Principal e ao Capital Complementar, e a Exposição Total é formada pelas exposições previstas na Circular, com as deduções admitidas.
As regras de divulgação dos Anexos I e II continuam vigentes nesta Circular?
Não. Na versão consolidada, os arts. 24, 25 e 26 e os Anexos I e II estão revogados a partir de 1º de janeiro de 2020. O art. 27 também está revogado a partir de 1º de abril de 2020.
Como os derivativos entram na Exposição Total?
Os derivativos são considerados pelo valor de reposição positivo, ganho potencial futuro e, nos derivativos de crédito em que a instituição receba risco, pelo valor de referência ajustado. A norma também trata operações em nome de clientes, acordos de compensação e deduções condicionadas de margens.
Por quanto tempo a instituição deve guardar as informações da RA?
As informações utilizadas na apuração da RA devem permanecer à disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo de cinco anos.

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