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Estabelece a metodologia histórica de apuração do Patrimônio de Referência (PR) para instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Banco Central, com regras sobre Capital Principal, Capital Complementar, Nível II, deduções prudenciais, instrumentos elegíveis, autorizações, limites e redutores. O próprio texto informa revogação a partir de 3 de janeiro de 2022 pela Resolução CMN 4.955.
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