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Altera instruções de preenchimento do Demonstrativo de Limites Operacionais para atualização redacional e adequação normativa.
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iNSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 572, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera as Instruções de preenchimento do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), de que trata a Instrução Normativa BCB nº 81, de 23 de fevereiro de 2021.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro – Desig, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, alínea “b” do referido Regimento, tendo em vista o disposto na Resolução BCB nº 69, de 10 de fevereiro de 2021, 299, de 12 de maio de 2022, com as alterações da Resolução BCB nº 438, de 28 de novembro de 2024, e na Instrução Normativa BCB nº 81, de 23 de fevereiro de 2021,
R E S O L V E:
Art. 1º Passam a vigorar, a partir das data-base de janeiro de 2025, as novas versões das Instruções de preenchimento do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais – DLO, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.
Art. 2º Foram feitas as seguintes modificações nas Instruções de preenchimento:
I - no Capítulo IV - Orientações Específicas: ajuste de redação dos itens 2.1.1, 5.2.c e 7.2.e;
II – no Capítulo V - Tabelas:
a) no item D - Detalhamento da parcela do RWA referente ao risco de crédito (RWACPAD):
1. ajustes na descrição do item;
2. ajustes de redação das contas: 520.01, 520.03, 520.04, 540.08, 560.05, 560.06, 600.05, 600.06, e 620;
b) no item H - Detalhamento da apuração da razão de alavancagem (RA): ajustes de redação nas contas: 146.01.01, 146.01.02, 146.01.03, 146.02, 146.02.01, 146.02.02 e 146.02.03;
c) no item K - Detalhamento da apuração do limite de exposição por cliente e do limite de exposição concentrada: ajustes de redação na descrição do item;
d) na Tabela 004 - Código do Elemento: ajustes de redação nos elementos 46 e 63;
e) na Tabela 010 - Fatores de ponderação de exposições: ajustes de redação nos mitigadores: 93000050, 93010050, 93020100, 93030100, 93060150 e 93070150.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA
NOTA
O Demonstrativo de Limites Operacionais – DLO, documento de código 2061, cuja base normativa é a Resolução BCB nº 69, de 10 de fevereiro de 2021, reflete a regulamentação prudencial prevista em diversas Resoluções editadas pelo Conselho Monetário Nacional – CMN e pelo Banco Central do Brasil – BCB, sendo que a Instrução Normativa BCB nº 81, de 23 de fevereiro de 2021, tem por objetivo apresentar, de forma sintética, as informações referentes aos detalhamentos do cálculo dos limites monitorados pelo BCB, na data-base de apuração.
2. Para cada limite o documento de código 2061 contém dois conjuntos de informações: i) apuração da situação da instituição; e ii) apuração da exigência regulamentar e da margem (ou insuficiência) da instituição em relação ao limite considerado. O referido documento é composto de diversas contas que devem ser preenchidas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
3. A Resolução BCB nº 438, de 28 de novembro de 2024, promoveu ajustes na Resolução BCB nº 299, de 12 de maio de 2022. Diante disso, houve a necessidade de promover ajustes redacionais nas instruções de preenchimento do DLO.
4. O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, regulamenta a realização de análise de impacto regulatório – AIR como pré-requisito à edição de ato normativo. Entretanto, em seu artigo 4º, o referido decreto estabelece as hipóteses de dispensa de realização de AIR. A presente Instrução Normativa se enquadra na hipótese prevista no inciso IV – ato normativo que vise a atualização ou à revogação de normas consideradas obsoletas, sem alteração de mérito.
5. Conforme já esclarecido no parágrafo 3, com a publicação da Resolução BCB nº 438, de 2024, houve a necessidade de se promover atualizações redacionais nas instruções de preenchimento do DLO com vista a mantê-las em consonância com o disposto na referida Resolução, justificando assim o enquadramento no inciso IV do art. 4º do Decreto nº 10.411, de 2020.
6. Assim, com base no disposto nos parágrafos 4 e 5, entendo que a edição da presente Instrução Normativa BCB está dispensada da realização de AIR.
ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA
Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro
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