Vigente Norma
03/04/2025
#89797

Instrução Normativa BCB N° 607

Prorroga prazo para remessa do Demonstrativo de Limites Operacionais referente à data-base de fevereiro de 2025.

Resolução Nº 222

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 607, DE 3 DE ABRIL DE 2025

Prorroga a data-limite de remessa da data-base de fevereiro de 2025 do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais – DLO, de que trata a Instrução Normativa nº 81, de 23 de fevereiro de 2021.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro – Desig, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, alínea “b” do referido Regimento, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021, nas Resoluções BCB ns. 69, de 10 de fevereiro de 2021, e 352, de 23 de novembro de 2023, e na Instrução Normativa BCB nº 81, de 23 de fevereiro de 2021,

R E S O L V E :

Art. 1º  Fica prorrogada para o dia 22 de abril de 2025 a data-limite para remessa do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais – DLO, referente à data-base de fevereiro de 2025.

Art. 2º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA


 

NOTA

O Demonstrativo de Limites Operacionais – DLO, documento de código 2061, cuja base normativa é a Resolução BCB nº 69, de 10 de fevereiro de 2021, reflete a regulamentação prudencial prevista em diversas Resoluções editadas pelo Conselho Monetário Nacional – CMN e pelo Banco Central do Brasil – BCB, sendo que a Instrução Normativa BCB nº 81, de 23 de fevereiro de 2021, tem por objetivo apresentar, de forma sintética, as informações referentes aos detalhamentos do cálculo dos limites monitorados pelo BCB, na data-base de apuração.

2.                    Para cada limite, o documento de código 2061 contém dois conjuntos de informações: i) apuração da situação da instituição; e ii) apuração da exigência regulamentar e da margem (ou insuficiência) da instituição em relação ao limite considerado. O referido documento é composto de diversas contas que devem ser preenchidas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

3.                    Com base nas alterações promovidas pela Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021, e pela Resolução BCB nº 352, de 23 de novembro de 2023, foi editada em 12 de dezembro de 2024, a Instrução Normativa nº 563, que dentre outras coisas, postergou a data-limite para remessa do DLO da data-base de janeiro de 2025 para o dia 5 de abril de 2025.

4.                    Ressalte-se que o dia 5 de abril de 2025 é, também, a data-limite para a remessa do DLO da data-base de fevereiro de 2025. Convém destacar que o DLO é um documento complexo e que demanda tempo para sua geração. Com base nisso, associações de classe que representam as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil solicitaram a este Banco Central que a remessa do DLO da data-base de fevereiro de 2025 fosse postergada para o dia 22 de abril de 2025, para que essas tivessem tempo hábil para gerar, conferir e remeter esse documento.

5.               Tendo em vista a razoabilidade do pleito apresentado, esta Autarquia concordou em prorrogar a remessa do documento DLO para a data solicitada.

6.               O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, regulamenta a realização de análise de impacto regulatório – AIR como pré-requisito à edição de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos. Entretanto, em seu artigo 4º, o referido decreto estabelece as hipóteses de dispensa de realização de AIR. A presente IN BCB se enquadra na hipótese prevista no inciso VII - ato normativo que reduza exigências, obrigações, restrições, requerimentos ou especificações com o objetivo de diminuir os custos regulatórios.

7.               A solicitação apresentada pelas associações de classe que representam as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e aceita por esta Autarquia posterga por 15 dias a data-limite para remessa do DLO da data-base de fevereiro de 2025, de maneira a reduzir os custos regulatórios a essas instituições, justificando, assim, o enquadramento da presente IN BCB no inciso VII do art. 4º do Decreto nº 10.411, de 2020.

8.               Assim, com base no disposto nos parágrafos 6 e 7, entendo que a edição da presente IN BCB está dispensada da realização de AIR.

ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA
Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro

Perguntas e respostas

Qual é o objetivo da Instrução Normativa BCB nº 81, de 23 de fevereiro de 2021?
A Instrução Normativa BCB nº 81, de 23 de fevereiro de 2021, tem o objetivo de apresentar de forma sintética as informações referentes ao detalhamento do cálculo dos limites monitorados pelo Banco Central do Brasil, na data-base de apuração.
A presente IN BCB exige a realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR)?
Não, a IN BCB está dispensada da realização de AIR, conforme Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, artigo 4º, inciso VII, que estabelece a dispensa de AIR para atos normativos que reduzam exigências, obrigações, restrições, requerimentos ou especificações com o objetivo de diminuir os custos regulatórios.
O que é o Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO)?
O Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO) é um documento, com código 2061, que reflete a regulamentação prudencial prevista em diversas Resoluções editadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central do Brasil (BCB). Apresenta as informações referentes aos cálculos dos limites monitorados pelo BCB e é composto por contas que devem ser preenchidas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Como o DLO está estruturado em termos de informações?
O DLO contém dois conjuntos de informações para cada limite: i) a apuração da situação da instituição; e ii) a apuração da exigência regulamentar e da margem (ou insuficiência) da instituição em relação ao limite considerado.
Por que a data-limite para remessa do DLO da data-base de fevereiro de 2025 foi prorrogada?
A data-limite foi prorrogada devido à complexidade do DLO e ao tempo necessário para sua geração. Associações de classe que representam as instituições financeiras solicitaram ao Banco Central do Brasil mais tempo para garantir a geração, conferência e envio do DLO. O pleito foi considerado razoável e aceito, prorrogando a data-limite para 22 de abril de 2025.