Vigente Norma
29/01/2025
#90178

Instrução Normativa BCB N° 586

Altera instruções de preenchimento e leiaute do Demonstrativo de Limites Operacionais para adequação ao novo padrão contábil e arcabouço prudencial.

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Resolução Nº 222

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 586, DE 29 DE JANEIRO DE 2025

Altera as Instruções de preenchimento e o Leiaute do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), de que trata a Instrução Normativa BCB nº 81, de 23 de fevereiro de 2021.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro – Desig, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, alínea “b” do referido Regimento, tendo em vista o disposto na Circular nº 3.748, de 27 de fevereiro de 2015, nas Resoluções BCB ns. 69, de 10 de fevereiro de 2021, 229, de 12 de maio de 2022, e 452, de 21 de janeiro de 2025, e na Instrução Normativa BCB nº 81, de 23 de fevereiro de 2021,

R E S O L V E :

Art. 1º  Passam a vigorar, a partir das data-base de janeiro de 2025, as novas versões das Instruções de preenchimento do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais – DLO, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.

Art. 2º  Foram feitas as seguintes modificações nas Instruções de preenchimento:

I - no Capítulo V – Tabelas:

a) na Tabela 003 – Contas:

1. no item D – Detalhamento da parcela do RWA referente ao risco de crédito (RWACPAD): alteração na descrição da função da conta 570.10; e

2. no item H – Detalhamento da apuração da razão de alavancagem (RA): alteração na descrição da função da conta 142.09.

b) na Tabela 010 – Fatores de ponderação de exposições: inclusão do código 98010100.

c) na Tabela 024 – Elemento Tipo: inclusão dos códigos 31 e 72.

Art. 3º  Foram feitas as seguintes modificações no Leiaute:

I - no Anexo 010 – Código do Fator de Ponderação de Exposição: inclusão do código 98010100.

II - no Anexo 024 – Elemento Tipo: inclusão dos códigos 31 e 72.

Art. 4º  Esta Instrução Normativa entra em vigor em 31 de janeiro de 2025.

ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA


 

NOTA

O Demonstrativo de Limites Operacionais – DLO, documento de código 2061, cuja base normativa é a Resolução BCB nº 69, de 10 de fevereiro de 2021, reflete a regulamentação prudencial prevista em diversas Resoluções editadas pelo Conselho Monetário Nacional – CMN e pelo Banco Central do Brasil – BCB, sendo que a Instrução Normativa BCB nº 81, de 23 de fevereiro de 2021, tem por objetivo apresentar, de forma sintética, as informações referentes aos detalhamentos do cálculo dos limites monitorados pelo BCB, na data-base de apuração.

2.               Para cada limite, o documento de código 2061 contém dois conjuntos de informações: i) apuração da situação da instituição; e ii) apuração da exigência regulamentar e da margem (ou insuficiência) da instituição em relação ao limite considerado. O referido documento é composto de diversas contas que devem ser preenchidas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

3.               A Resolução BCB nº 452, de 21 de janeiro de 2025, promoveu ajustes na Resolução BCB nº 229, de 12 de maio de 2022, e na Circular nº 3.748, de 27 de fevereiro de 2015, abrangendo as seguintes alterações: i) na Resolução BCB nº 229, de 2022, reinserção do ajuste de patrimônio líquido devolvido ao capital regulatório como exposição ao risco de crédito – RWACPAD, sujeito a um Fator de Ponderação de Risco – FPR de 100%; e ii) na Circular nº 3.748, de 2015, reinserção do ajuste no cálculo da Razão de Alavancagem – RA. Diante disso, visando à adequação ao novo padrão contábil e ao arcabouço prudencial vigente, houve a necessidade de promover ajustes nas instruções de preenchimento e no leiaute do DLO.

4.               A presente Instrução Normativa BCB – IN BCB contempla as seguintes modificações no DLO:

I -        alterações nas descrições das contas 570.10 e 142.09;

II -      criação de novo FPR para o ajuste de patrimônio líquido devolvido ao capital regulatório como exposição ao risco de crédito; e

III -     inclusão de novos domínios relativos a exposições não eliminadas por critérios contábeis e a exposições excluídas do RWACPAD, mas registradas no RWADRC.

5.             O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, regulamenta a realização de análise de impacto regulatório – AIR como pré-requisito à edição de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos. Entretanto, em seu artigo 4º, o referido decreto estabelece as hipóteses de dispensa de realização de AIR. A presente IN BCB se enquadra na hipótese prevista no inciso II – ato normativo destinado a disciplinar direitos ou obrigações definidos em norma hierarquicamente superior que não permita, técnica ou juridicamente, diferentes alternativas regulatórias.

6.              Tendo em vista a publicação da Resolução BCB nº 452, de 2025, que estabelece ajustes no capital regulatório como exposições ao risco de crédito e no cálculo da Razão de Alavancagem, conforme esclarecido no parágrafo 3, e visando possibilitar que as instituições apurem e informem corretamente os valores solicitados, não há outra alternativa senão alterar o DLO, justificando, assim, o enquadramento da presente IN BCB no inciso II do art. 4º do Decreto nº 10.411, de 2020.

7.             Assim, com base no disposto nos parágrafos 5 e 6, entendo que a edição da presente IN BCB está dispensada da realização de AIR.

ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA
Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro

Perguntas e respostas

Quais as principais informações contidas no DLO?
O DLO contém dois conjuntos de informações principais: apuração da situação da instituição e apuração da exigência regulamentar e da margem ou insuficiência da instituição em relação ao limite considerado. É composto de diversas contas que as instituições financeiras devem preencher.
O que a Resolução BCB Nº 452, de 21 de janeiro de 2025, abrange?
A Resolução BCB Nº 452, de 21 de janeiro de 2025, promoveu ajustes na Resolução BCB Nº 229, de 12 de maio de 2022, e na Circular Nº 3.748, de 27 de fevereiro de 2015, incluindo a reinserção do ajuste de patrimônio líquido devolvido ao capital regulatório como exposição ao risco de crédito (RWACPAD) e ajustes no cálculo da Razão de Alavancagem (RA).
Qual é a função do art. 1º da Instrução Normativa BCB Nº 586, de 29 de janeiro de 2025?
O art. 1º da Instrução Normativa BCB Nº 586, de 29 de janeiro de 2025, determina que a partir da data-base de janeiro de 2025, passam a vigorar as novas versões das Instruções de preenchimento do documento de código 2061 (DLO), disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet.
O que é o Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO)?
O Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO) é um documento de código 2061 que reflete a regulamentação prudencial definida em diversas Resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central do Brasil (BCB). Ele apresenta, de forma sintética, informações detalhadas sobre o cálculo dos limites monitorados pelo BCB.
Quais modificações foram feitas no Leiaute do DLO?
As modificações no Leiaute do DLO incluem a inclusão do código 98010100 no Anexo 010 e a inclusão dos códigos 31 e 72 no Anexo 024.
Quais modificações foram feitas nas Instruções de preenchimento do DLO?
As modificações feitas nas Instruções de preenchimento do DLO incluem alterações nas descrições das funções das contas 570.10 e 142.09, inclusão do código 98010100 na Tabela 010, e inclusão de novos códigos 31 e 72 na Tabela 024.
Como o Decreto Nº 10.411, de 30 de junho de 2020, se relaciona com a presente Instrução Normativa BCB?
O Decreto Nº 10.411, de 30 de junho de 2020, regulamenta a realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR). Entretanto, a presente Instrução Normativa BCB não requer AIR, pois se enquadra na hipótese de ato normativo destinado a disciplinar direitos ou obrigações definidos em norma hierarquicamente superior, que não permite diferentes alternativas regulatórias.