INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº
445, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera as Instruções de preenchimento e
o Leiaute do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais
(DLO), de que trata a Instrução Normativa BCB nº 81, de 23 de fevereiro de 2021.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema
Financeiro (Desig), no uso da atribuição que confere o art. 23, inciso I,
alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução
BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, do
referido Regimento, e tendo em vista o disposto nas Resoluções CMN ns. 4.955,
4.957 e 4.958, todas de 21 de outubro de 2021, Resoluções BCB ns. 346, de 4 de outubro
de 2023, e 363, de 14 de dezembro de 2023, e na Instrução
Normativa BCB nº 81, de 23 de fevereiro de 2021,
R E S O L V E :
Art.
1º Passam a vigorar, a partir da
data-base de janeiro de 2024, as novas versões das Instruções de preenchimento e
do Leiaute do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais
(DLO), disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no
endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.
Art.
2º Foram feitas as seguintes
modificações nas Instruções de preenchimento:
I - no
Capítulo V - Tabelas:
a) na
Tabela 003 - Contas:
1. inclusão
da conta 570.15;
2. alteração da descrição da função das contas 570,
750, 750.01, 871, 872 e 873;
b) na
Tabela 010 - Fatores de Ponderação de Exposições:
1. inclusão
dos domínios 97000000, 97010000, 97020100, 97030100, 97040100, 97050150, 97060200,
97070300, 97080600, 97091250, 97101250 e 97111250.
c) na Tabela 024 – Elemento Tipo:
1. alteração
da descrição dos domínios 52, 53 e 54.
Art.
3º Foram feitas as seguintes
modificações no Leiaute:
I - no
Anexo 3 - Código da Conta:
a) inclusão
da conta 570.15;
II - no
Anexo 010 - Código do Fator de Ponderação de Exposição:
a) inclusão
dos domínios 97000000, 97010000, 97020100, 97030100, 97040100, 97050150, 97060200,
97070300, 97080600, 97091250, 97101250 e 97111250.
III -
no Anexo 024 – Elemento Tipo:
a) alteração
da descrição dos domínios 52, 53 e 54.
Art.
4º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 2
de janeiro de 2024.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
NOTA
1. O Demonstrativo de Limites
Operacionais (DLO), documento de código 2061, cuja base normativa é a Resolução
BCB nº 69, de 10 de fevereiro de 2021, reflete a regulamentação prudencial
prevista em diversas Resoluções editadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN)
e pelo Banco Central do Brasil (BCB), sendo que a Instrução Normativa BCB (IN
BCB) nº 81, de 23 de fevereiro de 2021, tem por objetivo apresentar, de forma
sintética, as informações referentes aos detalhamentos do cálculo dos limites
monitorados pelo BCB, na data-base de apuração.
2. Para cada limite o
documento contém dois conjuntos de informações: i) apuração da situação da
instituição; e ii) apuração da exigência regulamentar e da margem (ou
insuficiência) da instituição em relação ao limite considerado. O DLO é
composto de diversas contas que devem ser preenchidas pelas instituições
financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do
Brasil (IFs).
3. A Resolução BCB nº 346,
de 4 de outubro de 2023, alterou a Resolução BCB nº 229, de 12 de maio de 2022,
que estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados
pelo risco (RWA) referente às exposições ao risco de crédito sujeitas ao
cálculo do requerimento de capital mediante abordagem padronizada (RWACPAD).
Referido normativo institui fatores de ponderação de risco (FPR) para
precatórios e direitos de crédito expedidos contra a União, Distrito Federal, Estados
e Municípios.
4. A Resolução BCB nº 363,
de 14 de dezembro de 2023, alterou circulares e resoluções BCB que estabelecem
procedimentos para cálculo das parcelas do montante de ativos ponderados pelo
risco (RWA) para o risco de crédito, o risco operacional e os riscos associados
a serviço de pagamentos. As alterações promovidas pela Resolução BCB nº 363, de
2023, visam:
I - Excluir receitas
referentes a serviços de pagamento da composição da parcela dos ativos
ponderados pelo risco relativa ao cálculo do capital requerido para o risco
operacional mediante abordagem padronizada (RWAopad) para instituições sujeitas
ao cálculo do RWAsp;
II - Incluir dos
conglomerados tipo 1 na apuração do RWAsp; e
III - Considerar os
valores a receber de serviços de pagamento como não exposição.
5. A presente IN BCB visa
promover ajustes no DLO de maneira a incorporar as alterações feitas pelas Resoluções
BCB ns. 346 e 363, ambas de 2023, e que terão validade a partir de 2 de janeiro
de 2024. Foram feitas as seguintes alterações no leiaute e nas instruções de
preenchimento do DLO:
I - Inclusão de
conta específica para informar o valor registrado dos precatórios e direitos de
crédito expedidos contra a União, os Estados e os Munícipios;
II - Criação de domínios para registro dos fatores
de ponderação de exposições (FPRs) a precatórios e a direitos creditórios
expedidos contra a União, os Estados e os Munícipios;
III - Alteração da
descrição da função das contas referentes ao RWAsp e RWAopad; e
IV - alteração da
descrição dos domínios do elemento referente a serviços de pagamento.
6. O Decreto nº 10.411, de
30 de junho de 2020, regulamenta a realização de análise de impacto regulatório
(AIR) como pré-requisito à edição de ato normativo. Entretanto, em seu art. 4º,
o Decreto estabelece as hipóteses de dispensa de realização de AIR. A presente
IN BCB se enquadra nas hipóteses previstas nos incisos II e III, quais sejam:
II - ato normativo destinado a disciplinar direitos ou obrigações definidos em
norma hierarquicamente superior que não permita, técnica ou juridicamente,
diferentes alternativas regulatórias; e III - ato normativo considerado de baixo
impacto.
7. A Resolução BCB nº 346,
de 2023, que alterou a Resolução BCB nº 229, de 2022, estabeleceu novos
procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA)
referente às exposições ao risco de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento
de capital mediante abordagem padronizada (RWACPAD). A Resolução BCB nº 363, de
14 de dezembro de 2023, que alterou circulares e resoluções BCB que estabelecem
procedimentos para cálculo das parcelas do montante de ativos ponderados pelo
risco (RWA) para o risco de crédito (RWAcpad), o risco operacional (RWAopad) e
os riscos associados a serviço de pagamentos (RWAsp) estabeleceu novos
procedimentos para o cálculo dos RWAs para instituições sujeitas ao cálculo do
RWAsp. Diante disso, para
permitir que as instituições apurem e informem corretamente os RWAs, não há alternativa senão solicitar novas informações às instituições
sujeitas a esses requerimentos de capital, justificando, assim, o enquadramento
no inciso II do art. 4º do Decreto nº 10.411, de 2020. Além disso, como o DLO é
o Documento utilizado pelas instituições para o envio de informações relativas
ao cálculo dos RWAs, entende-se que a remessa das novas informações por meio do
DLO é a maneira mais simples e de menor custo de implementação, tanto para as
instituições como para este Banco Central, o que justifica, também, seu
enquadramento no inciso III do art. 4º do referido Decreto.
8. Assim, com base nos
incisos II e III do art. 4º do Decreto
nº 10.411, de 2020, entendo
que a edição da presente IN BCB está dispensada da realização de AIR.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro
- Desig