Norma
25/11/2015

Deliberação CVM 743

Estabelece regras sobre atuação irregular no mercado de valores mobiliários por pessoas não autorizadas.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deliberou sobre a atuação irregular no mercado de valores mobiliários por parte da empresa B & F Apoio Administrativo Exercido de Forma Estratégica Ltda., CNPJ 12.283.574/0001-01, e seus sócios Matheus Bezerra de Menezes Rodrigues (CPF: 222.222.298-20) e Lucas Esperança Napolitano (CPF 301.665.878-00).

A CVM constatou que a empresa e seus sócios estavam oferecendo serviços de administração de carteiras de valores mobiliários sem a devida autorização, conforme exigido pelo art. 23 da Lei nº 6.385/76 e pelo art. 3º da Instrução CVM nº 306/99. Tal prática caracteriza, em tese, o crime previsto no art. 27-E da Lei nº 6.385/76.

Diante disso, a CVM determinou:

  • Alerta aos participantes do mercado e ao público em geral sobre a falta de autorização da empresa e seus sócios para prestar serviços de administração de carteiras de valores mobiliários.

  • Imediata suspensão das atividades de administração de carteiras de valores mobiliários pela empresa e seus sócios, sob pena de multa cominatória diária de R$ 5.000,00, além de outras penalidades cabíveis.

Esta deliberação entrou em vigor na data de sua publicação.

Para mais detalhes, consulte a Deliberação CVM nº 743.

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