Norma
17/12/2015

Resolução N° 4.452

Estabelece encargos financeiros e bônus de adimplência para operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento em 2016.

Resumo

A Resolução 4.452 definiu as taxas de juros para financiamentos com recursos dos Fundos Constitucionais durante o ano de 2016.

💰 Taxas de juros anuais fixadas entre 11,80% e 20,24%, dependendo do tipo de operação (investimento, capital de giro, inovação) e da receita bruta anual da empresa (com corte em R$ 90 milhões).

✅ Estabeleceu um bônus de adimplência de 15% para quem pagasse as parcelas em dia.

🗓️ As regras valeram apenas para contratos firmados entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2016.

❌ ATENÇÃO: Esta resolução foi expressamente revogada em 2021 pela Resolução CMN nº 4.932.

Esta resolução alterou a Resolução nº 4.395/2014 para definir os encargos financeiros de operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, especificamente para contratos firmados entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2016.

Foram estabelecidas taxas de juros anuais segmentadas por finalidade e receita bruta anual. Para operações de investimento, as taxas eram de 14,12% a.a. (receita até R$ 90 milhões) e 15,29% a.a. (receita acima de R$ 90 milhões). Para capital de giro e comercialização, os juros eram de 18,20% a.a. e 20,24% a.a., respectivamente, seguindo o mesmo critério de receita. Financiamentos de projetos de ciência, tecnologia e inovação tiveram uma taxa fixa de 11,80% a.a.

Adicionalmente, a norma estabeleceu um bônus de adimplência de 15% sobre os encargos financeiros, concedido caso a parcela da dívida fosse quitada até a data de vencimento.

Atenção: Esta resolução foi expressamente revogada pela Resolução CMN nº 4.932, de 29 de julho de 2021, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2021.