Norma
31/12/2015

Resolução N° 4.459

Altera regras do Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias no Manual de Crédito Rural.

Resumo

🚫 ATENÇÃO: Esta norma foi REVOGADA em 1º de maio de 2021 pela Resolução CMN 4.903.

Originalmente, esta resolução ajustava as regras do Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro) no Manual de Crédito Rural (MCR).

👥 Beneficiários: Incluía produtores rurais (PF e PJ) e suas cooperativas de produção.

📄 Nova Regra: Exigia que os financiamentos para cooperativas também seguissem as disposições do MCR 5-3.

Atenção: Esta Resolução foi expressamente revogada pela Resolução CMN nº 4.903, de 29 de abril de 2021, com efeitos a partir de 1º de maio de 2021.

Durante sua vigência, esta norma alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) em disposições específicas sobre o Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro), uma linha de financiamento com recursos do BNDES.

As duas principais modificações que foram introduzidas eram:

  1. Redefinição de Beneficiários: A resolução atualizava a alínea que define quem poderia acessar os recursos do Procap-Agro, especificando como beneficiários os produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) e suas cooperativas de produção agropecuária.

  2. Novas Condições para Cooperativas: Foi adicionada a exigência de que os financiamentos para as cooperativas de produção agropecuária deveriam obedecer, além das regras do Procap-Agro, às disposições contidas na seção MCR 5-3, desde que não houvesse conflito entre as normas.

Por ter sido revogada, as regras aqui detalhadas não são mais aplicáveis por meio deste documento, sendo necessário consultar a versão consolidada e vigente do Manual de Crédito Rural para verificar as condições atuais do programa.

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