Comunicado
11/02/2016

Comunicado N° 29.092

Permite que coordenadas geodésicas para crédito rural sejam apresentadas em qualquer meio físico ou eletrônico para registro no Sicor.

Para o cumprimento do item 2 da Seção 1 do Capítulo 2 do Manual de Crédito Rural (MCR), as coordenadas geodésicas podem ser apresentadas em qualquer meio, físico ou eletrônico, que permita à instituição financeira realizar o correto registro no Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor).

Essa flexibilização visa facilitar o processo de registro, garantindo que as informações geodésicas sejam corretamente integradas ao Sicor, independentemente do formato de apresentação.

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